Gerou importante repercussão o recente trabalho divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produzido pelo Insper, que aponta que a judicialização da saúde cresceu 130% nos 10 anos compreendidos entre 2008 e 2017, mais de duas vezes e meia o crescimento proporcional de todas as ações do País, no mesmo período (alta de 50%). Os dados, por si, são superlativos, mas, também, têm razoável potencial para interpretações questionáveis. O que parece não ter margem para questionamento é o fato de ser quase impossível prover previsibilidade de planejamento e operação a qualquer atividade econômica que sofra um volume dessa magnitude de ações judiciais.
Segundo o estudo, foram 498,7 mil processos envolvendo o sistema de saúde (público e privado) de primeira instância e 277,4 mil na segunda instância. Os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). O documento descreve que a incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar. Ainda nesse setor, segundo o referido trabalho, a incidência maior envolveria questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos. Porém, o caso de maior relevância é o que engloba órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. O valor unitário de órteses e próteses e o caráter de urgência muitas vezes associado à sua utilização é uma provável explicação, de acordo com os responsáveis pelo trabalho, para justificar a elevada participação nas decisões de tutela antecipada.
Acrescentaríamos, nessa dimensão, considerar se efetivamente cada pleito de urgência e emergência efetivamente está devidamente enquadrado nesse perfil de demanda. Afinal, é de conhecimento público que existem muitos casos em que são requeridos urgência e emergência em tratamentos eletivos, mas que poderiam ser ambulatoriais e necessitariam de mais profunda investigação terapêutica.
O acesso à Justiça constitui um princípio irrevogável a qualquer sociedade democrática. Mas, é preciso refletir quando deixa de ser um preceito de justiça e equidade e se transforma em instrumento de força a desequilibrar toda uma estrutura social, no caso, a saúde, de forma geral, e a saúde suplementar, especificamente. É necessário que todos os envolvidos nessa cadeia produtiva busquem meios de ordenar o volume de judicialização na saúde.
Pode-se, inclusive, buscar inspiração na reforma trabalhista. Até a promulgação das novas regras, o Brasil detinha a maior incidência mundial desse tipo de litígio. Após a reforma, iniciada em novembro de 2017, as ações trabalhistas caíram 34% em 2018 em relação ao ano anterior, segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e dezembro de 2018, as varas de primeira instância receberam 1,72 milhão de reclamações trabalhistas, ante 2,63 milhões no mesmo período do ano anterior.
No caso da saúde suplementar, há que se considerar o princípio do mutualismo. Demandas individuais não previstas nos contratos e tampouco contempladas pela legislação em vigor, quando atendidas, mesmo que em caráter temporário, comprometem a capacidade orçamentária necessária para atender o coletivo.
Um exemplo dos problemas detectados pelo trabalho do CNJ é a determinação de fornecimento de medicamentos sem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou prescritos para fim não descrito em bula, o chamado uso off-label. O fato de ter sido reconhecido por autoridade sanitária do País de origem do fármaco não atesta a sua segurança para uso em outros territórios ou para diferentes patologias, o que pode gerar graves consequências e efeitos colaterais para paciente, saúde coletiva e o sistema como um todo. Portanto, junto com a prescrição, caberia a exigência de pareceres técnicos e comprobatórios de efetiva resolubilidade da patologia a partir do uso do medicamento requerido, inclusive, por meio de pareceres independentes de segunda opinião médica.
Há outros exemplos de grande impacto sistêmico. Conduzido recentemente pela PricewaterhouseCoopers (PwC) em conjunto com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o estudo “Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil” traz um amplo panorama de práticas abusivas no setor e apresenta um conjunto de ações necessárias para sua prevenção. A publicação menciona, a título de exemplo, um esquema desmantelado pela Polícia Federal que envolvia fornecedores de materiais, médicos e advogados, no âmbito do uso de órteses, próteses e materiais especiais sem a real necessidade de realização das cirurgias – expondo pacientes a riscos gravíssimos – e toda uma cadeia de aplicação de sobrepreços, incorrendo em fraudes e agressões ao sistema de saúde. Esse é um exemplo que potencialmente pode incorrer em estímulo à judicialização e precisa ser considerado.
O IESS também desenvolveu, desta vez em parceira com o Insper, um estudo mapeando o funcionamento da Saúde Suplementar e suas principais falhas de mercado para propor políticas com foco em mitigar tais problemas. Entre as sugestões apresentadas estão o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório, modernização de modelos de pagamento, melhorias na transparência e outras questões. Outro trabalho que desenvolvemos com a Tendências Consultoria, liderado pelo economista e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, também apresenta soluções e ajustes para a melhoria da eficiência e da competição no setor. A publicação mostra, por exemplo, como a estruturação da cadeia de saúde é comprometida com a intervenção regulatória. Impacto semelhante ao gerado pelo excesso de intervenção do Poder Judiciário sem o devido amparo técnico-científico para a tomada de decisão.
Claro, não cabe ao magistrado ser uma Wikipédia da saúde e entender questões que os médicos estudam a vida inteira para assimilar. Mas, a atuação dos Núcleos de Apoio Técnico (NAT-JUS), como demonstramos durante o seminário Decisões na Saúde que o IESS realizou em dezembro do ano passado, podem, sim, ser um importante elemento de apoio à decisão.
Espera-se, portanto, que estudos como o que produzimos ou como este recém-publicado pelo CNJ/Insper auxiliem na conscientização da necessidade de busca por racionalidade e respeito às regras e contratos que envolvem a saúde no País. Nesse sentido, além de reforçar a importância dos NAT-JUS, corroboramos a recomendação do estudo de criação de varas especializadas e de incentivos para resoluções extrajudiciais, como a mediação.
Há meios para melhorar o acesso da saúde e o relacionamento com o Poder Judiciário, buscando mais equilíbrio e previsibilidade ao sistema de saúde suplementar.
Por Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS
No começo desta semana, falamos um pouco sobre como a tecnologia está avançando e trazendo novidades para o setor de saúde. Os exemplos que apresentamos aqui no Blog, contudo, são projetos apresentados na maior feira de tecnologia do mundo, a Consumer Eletronics Show (CES), e estão longe de chegarem ao mercado, ao menos de forma ampla e capaz de auxiliar milhares de pessoas.
Há, entretanto, tecnologias que têm avançado rapidamente nos últimos anos e já se tornaram presentes no dia a dia de milhões de pessoas e prometem trazer novidades para o setor muito antes.
Mesmo que você ainda não use, já deve ter visto ou ouvido alguém conversando com a Siri, Cortana, Alexa, a assistente do Google ou algum outro tipo de Inteligência Artificial (AI, na sigla em inglês). Estes dispositivos estão ganhando cada vez mais espaço e deixando os celulares para assumir novos lugares em nossas casas e nossas vidas. A forma mais comum é de um smart speaker, uma caixa de som inteligente, conectada à internet que responde a comandos de voz.
Segundo a Amazon, produtora da Alexa, mais de 40 milhões de residências no mundo já contam com o produto. A expectativa da empresa é vender 100 milhões de unidades até o fim de 2019. Levou 30 anos para o número de aparelhos celulares superar o de pessoas na Terra, mas segundo uma pesquisa recente da Ovum, uma empresa de pesquisa sobre tecnologia nos Estados Unidos, a mesma marca deve ser atingida pelos smart speakers até 2021, menos da metade do tempo.
Para a área de saúde, esse avanço representa uma grande oportunidade na medida em que as pessoas estarão ainda mais conectadas e utilizando recursos de voz para se comunicar. Apenas para nos mantermos no exemplo da Alexa, a Amazon já tem previstos programas de questionário médico para ajudar com diagnóstico, agendamento de consultas e exames, lembretes para o uso correto de medicação, compra e entrega de medicamentos, teleatendimento, aconselhamento para adoção de hábitos mais saudáveis e até terapia 100% online.
Sem dúvida, estamos longe de conhecer todo o potencial desta tecnologia, mas nos parece inegável que questões como a Internet das Coisas, monitoramento e mesmo atendimento remoto estão avançando não para a palma da mão em apps para celulares e tablets, mas para recursos ainda mais inteligentes, ativados por voz por meio de assistentes digitais inteligentes.
Nós, certamente, vamos acompanhar de perto o desenvolvimento deste maravilhoso mundo novo!
Ah, se você quiser saber mais sobre o avanço dessas tecnologias, a The Atlantic, revista americana com mais de 160 anos, tem um artigo bastante interessante e completo sobre o assunto. Infelizmente, ele só está disponível em inglês. Mas, claro, com a tecnologia disponível hoje, até isso não é mais um empecilho.
Publicado hoje na Folha de S. Paulo, o artigo “A 'caixa branca' da saúde pública”, de autoria de Henrique Prata, traz uma reflexão de características do sistema público e privado no país. Para tanto, o presidente do Conselho Consultivo da Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Amor de Barretos-SP (antigo Hospital de Câncer) retoma a criação do sistema público nacional. Para ele, “o SUS (Sistema Único de Saúde) é o maior e melhor sistema de saúde pública do mundo. É uma realidade maior e mais bonita do que sonharam os sanitaristas que lutaram para que o modelo fosse abrigado pela Constituição de 1988”, escreveu.
No entanto, para falar de ameaças ao segmento, Prata diz que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não organiza de modo efetivo os repasses privados para o sistema público, o que, na visão do autor, onera o Estado. Aqui, não vamos entrar no mérito de avaliação do SUS, que foge ao nosso propósito. Vale lembrar, contudo, que não há efetiva renúncia fiscal no país, como já mostramos com o artigo “O fim do mito da desoneração fiscal da saúde suplementar” e o TD 58 – "Deduções fiscais das despesas com saúde do Imposto de Renda: análise focada nos planos de saúde”. Além disso, como tem sido noticiado, cresce cada vez mais a quantia repassada ao sistema público por parte dos planos de saúde.
Como já apontamos em outras oportunidades, a Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ela determina a complementariedade da saúde privada, ou seja, os sistemas são suplementares e não substitutivos. Em outros termos, o cidadão que aderiu a um plano de saúde não abdicou do seu direito ao SUS, assim como, certamente, não deixou de pagar os tributos que financiam a saúde pública.
Importante reforçar que o Imposto de Renda (IR) incide sobre acréscimos patrimoniais dos contribuintes, conforme determina o Código Tributário Brasileiro. Como, na prática, toda vez que o contribuinte paga por um serviço de saúde privado, visando suprir suas necessidades básicas de existência, sofre um decréscimo patrimonial – lógico, porque se trata de um recurso financeiro do qual se abriu mão do consumo ou do aumento de patrimônio para cumprir o que seria uma responsabilidade constitucional do Estado –, é natural (e definido por Lei) que esse valor seja abatido do cálculo do IR.
Além disso, como noticiado, no primeiro semestre desse ano, os planos de saúde ressarciram R$365 milhões ao SUS. A quantia representa mais de 62% do total repassado ao longo de 2017, quando foi registrado o maior ressarcimento anual. Segundo o Boletim Informativo do Ressarcimento ao SUS, desde que a ANS foi criada, em 2000, já foram cobrados cerca de R$ 3,74 bilhões das operadoras de planos de saúde, que equivalem a aproximadamente 2,5 milhões de atendimentos realizados no SUS.
Claro que o assunto é de grande complexidade e por isso seguiremos repercutindo o tema em outros textos. Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco. Também disponibilizamos uma série de publicações sobre os aspectos tributários dos planos de saúde em nossa Área Temática. Confira.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 11 pessoas no mundo tem diabetes. A situação preocupa. Em 2014, a estatística apontava para 422 milhões de diabéticos, um avanço considerável em relação aos 108 milhões de 1980. Já o Ministério da Saúde aponta que entre 2006 e 2016 houve um aumento de 60% no diagnóstico da doença no Brasil.
Por aqui, estudo divulgado esse ano pela universidade britânica King’s College, em parceria com a Universidade de Gottingen, da Alemanha, os custos da diabetes no Brasil vão dobrar até 2030, atingindo os US$ 97 bilhões, nas estimativas mais conservadoras, ou ainda US$ 123 bilhões (R$ 406 bilhões), em um pior cenário. O trabalho vai em linha com a nossa “Projeção das despesas assistenciais da saúde suplementar”, que mostra que as operadoras de planos de saúde devem gastar R$ 383,5 bilhões com assistência de seus beneficiários em 2030, um avanço de 157,3% em relação ao registrado em 2017.
Com essa preocupação, o trabalho “Association between supplementary private health insurance and visits to physician offices versus hospital outpatient departments among adults with diabetes in the universal public insurance system” (Relação entre a posse de um seguro privado de saúde e visitas a consultórios médicos e ambulatórios hospitalares entre adultos com diabetes no sistema público de saúde), publicado na 22º edição do Boletim Científico, mostrou a utilização dos serviços médicos na Coréia do Sul.
Naquele país, todos os cidadãos (exceto aqueles com baixa renda, que recebem um auxílio) são cobertos pelo Seguro Nacional de Saúde (NHI). No entanto, devido à alta carga de custos pessoais causada pela baixa cobertura do NHI e pelo aumento da demanda por serviços de qualidade, muitas pessoas estão adquirindo um seguro de saúde suplementar privado (ou supplementary private health insurance – SPHI).
O estudo utilizou dados de 2011 do Korea Health Panel – uma amostra nacionalmente representativa de indivíduos e com 6.379 consultas selecionadas de atendimento de diabetes. Com isso, concluiu-se que os pacientes com seguro privado tinham 1,7 vez mais chances de escolher hospitais para atendimento médico ambulatorial em comparação com pacientes sem o SPHI.
A maioria dos pacientes com diabetes, exceto aqueles com casos graves ou complicações, podem ser tratados em consultórios médicos, o que maximiza a eficiência dos recursos de saúde. No entanto, o trabalho mostra que muitos segurados são mais propensos a usar os serviços hospitalares porque o seguro específico para esse serviço alivia o peso dos custos do atendimento.
Quer conferir esses e outros trabalhos? Veja a 22º edição do Boletim Científico na íntegra.
O câncer colorretal está entre os mais incidentes no mundo. Em 2018, estima-se que o câncer colorretal será o segundo tumor mais comum entre mulheres no Brasil, com 18.980 casos detectados, atrás apenas do câncer de mama. Já entre os homens, é a terceira causa de câncer mais comum, com cerca de 17.300 casos, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Exatamente por conta dos números da doença e com a finalidade de conscientizar e alertar a população, o mês de setembro foi escolhido para diferentes campanhas de prevenção do câncer do intestino, além de informar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer colorretal e estimular hábitos de vida mais saudáveis que colaboram na prevenção desta doença. O câncer colorretal pode ser evitado em 90% dos casos.
Entre os fatores do estilo de vida modificáveis, destaca-se a inatividade física, que potencializa o surgimento da doença. A falta de atividade física também está diretamente relacionada com o risco de obesidade, que é outro fator de risco para o câncer colorretal. Dados do estudo “Global Burden of Disease” revelam que a inatividade física é o segundo maior fator de risco à saúde ao qual a população brasileira está exposta.
Foi por isso que o trabalho “Mortalidade e anos de vida perdidos pelo câncer colorretal atribuível à inatividade física no Brasil (1990-2015): conclusões do estudo de carga global de doença” publicado na 22º edição do Boletim Científico buscou estimar a mortalidade por todas as causas, por causas específicas e os anos de vida perdidos por morte prematura devido ao câncer colorretal atribuível à inatividade física no Brasil.
Um outro objetivo foi analisar a tendência temporal dessas estimativas ao longo de 25 anos (1990 a 2015) em comparação com as estimativas globais e de acordo com a situação socioeconômica dos Estados brasileiros. Para tanto, a medida utilizada neste artigo foi anos de vida ajustados por incapacidade (ou sua sigla em inglês “Disability Adjusted Life years - DALYs”).
Ao longo de 25 anos, a população brasileira mostrou resultados mais preocupantes do que em todo o mundo. No período analisado, a mortalidade por câncer colorretal atribuível a inatividade física aumentou no Brasil (0,6%) e diminuiu em todo o mundo (-0,8%).
Os sintomas do câncer colorretal na maioria das vezes surgem nos estágios mais avançados da doença com mudanças repentinas dos hábitos intestinais, como diarreia, constipação e fezes com sangue e escuras, além de dor abdominal, anemia, fraqueza e perda de peso.
É importante que pessoas sem histórico de câncer colorretal na família procurem o coloproctologista a partir dos 50 anos. Se houver casos na família, esse acompanhamento deve ter início 10 anos antes da idade do diagnóstico familiar.
Vale ressaltar que hábitos mais saudáveis entre toda a população impacta diretamente na incidência e prevalência de diferentes doenças. Além disso, o diagnóstico precoce aumenta a chance de cura ao detectar a doença no início, evitando um tratamento mais agressivo, reduzindo o tempo e os custos. Isso significa ganho de segurança e qualidade de vida para o paciente e de eficiência para o sistema de saúde.
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Já virou lugar comum falar sobre a necessidade de se buscar e cultivar bons hábitos de saúde. Até porque os dados sobre a situação do brasileiro são alarmantes. Como apontamos, a cada 6 beneficiários de planos de saúde, 1 é obeso. De acordo com o Vigitel Saúde Suplementar, em 2016, 17,7% dos brasileiros com plano de saúde eram obesos, ou seja, apresentaram índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 30kg/m².
A média do brasileiro é ainda pior. Dados do Ministério da Saúde mostram que 18,9% da população acima de 18 anos nas capitais brasileiras é obesa. O percentual é 60,2% maior que o obtido na primeira vez que o trabalho foi realizado, em 2006, quando essa parcela era de 11,8%.
Em todo o mundo, a obesidade é uma das principais causas de morte e está relacionada a uma variedade de comorbidades. Além disso, a obesidade pode resultar em até 30% mais gastos com saúde do que em pacientes não obesos. Embora exista uma ampla literatura médico-econômica sobre os custos da obesidade, há poucas descrições na literatura sobre a utilização específica de recursos do Pronto-Socorro (PS).
Sendo assim, o trabalho “Obesity and emergency care in the French CONSTANCES cohort” (Obesidade e atendimento de emergência numa coorte populacional) publicado na 22º edição do Boletim Científico avaliou e comparou as taxas de visitas de emergência da população obesa (Índice de Massa Corporal - IMC ≥ 30kg/m²) em relação aos participantes com peso normal, levando em consideração comorbidades e situações socioeconômicas.
Utilizou-se uma coorte epidemiológica francesa denominada “CONSTANCES”, uma amostra aleatoriamente selecionada de adultos franceses. Foram incluídos 21.035 participantes com peso normal e 5.003 obesos. O estudo concluiu que os participantes obesos visitaram o pronto-socorro com mais frequência do que os participantes com peso normal com uma taxa de 30,5% contra 26,7% entre os homens e 30,3% ante 24,4% entre as mulheres.
Portanto, pode-se, de fato, apontar uma relação direta entre a obesidade e a utilização de recursos de cuidados de emergência, aumentando ainda mais em casos de obesidade severa. Sendo assim, esse aumento da população obesa no Brasil de 60,2% em 12 anos impacta diretamente nos desafios dos setores de saúde, que já buscam alternativas para lidar com a maior longevidade e, consequentemente, aumento de comorbidades da população, entre outros fatores.
Má alimentação, pouca atividade física e sedentarismo são fatores determinantes para excesso de peso e obesidade, em conjunto com outros hábitos de vida e consumo. Portanto, é cada vez mais clara a necessidade de políticas e ações voltadas para maior conscientização de diferentes populações sobre as consequências do estilo de vida.
Confira a última edição do Boletim Científico na íntegra.
Publicado nesta semana na Revista Apólice, o artigo “Os dois lados da moeda dos planos de saúde”, de autoria de Roberto Parenzi, sócio Diretor da Capitólio Consulting, faz uma importante reflexão acerca das latentes discussões no setor de saúde suplementar nos últimos meses.
Para tanto, o autor retoma uma entrevista concedida no início dos anos 2000 em que afirma que “trata-se de um sistema em absoluto desequilíbrio, representado por uma mesa de 4 pés, cada um de um tamanho”.
Para exemplificar sua opinião, reforça números importantes do setor, como de sinistralidade, fraudes e desperdícios, judicialização e outras questões. Para se ter uma ideia, nesse último tema, o artigo aponta que o gasto das operadoras com ações judiciais atingiu R$ 1,2 bilhão em 2015, sendo que 25% desse valor foi de procedimentos não cobertos.
No que tange aos desperdícios na cadeia, Parenzi utilizou de publicação aqui do Blog em que mostramos como a ineficiência em diferentes áreas impacta diretamente o segmento, seja por meio de eventos adversos, exames duplicados, não retirados ou ainda no excesso de equipamentos e dispositivos médicos ou da superutilização de diferentes procedimentos.
Como conclusão do artigo, o autor defende outra de nossas bandeiras: a transparência entre os diferentes agentes do setor e da sociedade, como consumidor, prestadores de serviços, imprensa e Judiciário. Todas essas esferas apontadas por Parenzi vão ao encontro da nossa atuação ao longo desses 11 anos de trabalho em prol do aperfeiçoamento do setor, municiando de informações os diferentes elos e tomadores de decisão no setor e na sociedade.
De um lado, estas atividades favorecem a criação de ferramentas para garantir a sustentabilidade do setor. De outro, amplia também a visibilidade e o acesso dos diferentes públicos à informação e, sobretudo, à reflexão sobre ela. A agenda não poderia ser outra: estimular o debate sobre a saúde no país e fomentar a criação de mecanismos, políticas e instrumentos para a melhoria da saúde, ampliando a transparência para avançar em qualidade e competitividade.
Qual deve ser a cobertura dos serviços de saúde é uma das questões mais latentes e complexas em todo o mundo. Não é por menos. São muitos os vetores envolvidos na análise e implementação de novas tecnologias e procedimentos em saúde. Além da efetividade das incorporações nos diferentes sistemas, deve-se levar em conta uma série de fatores, como as transições etária, demográfica, epidemiológica e da própria tecnologia além, é claro, dos custos que envolvem as diferentes ferramentas.
Portanto, ampliar o debate e a conscientização tanto da sociedade quanto dos agentes envolvidos no setor é fundamental para a melhor tomada de decisão. É com esse objetivo que divulgamos o trabalho “What should health insurance cover? A comparison of Israeli and US approaches to benefit design under national health reform” (O que o plano de saúde deveria cobrir? Uma comparação das abordagens israelense e americana) na 22º edição do Boletim Científico.
A pesquisa compara a abordagem dos EUA para a definição da cobertura de seguros privados de saúde com aquela adotada por Israel. A título de informação, em Israel, o governo federal é que decide o que é coberto pelos seguros de saúde. Já no caso estadunidense, o setor é fundamentado por meio de um complexo arranjo entre os principais interessados: o governo federal, os governos estaduais e o segmento de planos de saúde. Isso faz com a cobertura apresente uma ampla variação entre os Estados e até mesmo dentro de mercados específicos dentre de um mesmo Estado.
O estudo destaca uma importante especificidade do segmento no caso de Israel, que possui três elementos no processo de determinação da cobertura mínima (Essencial Health Benefit EHB). A saber: a seleção de um ponto de partida para definir a cobertura, identificando um plano médio seja em base Nacional ou Estadual; formulação do custo esperado da cobertura desse EHB; e, por último, a criação de mecanismos para atualizar o EHB dentro de um orçamento predefinido.
No Brasil, a última atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS entrou em vigor no dia 02 de janeiro. Como já destacamos, a ampliação do rol traz um incremento de gastos para o segmento suplementar que precisa entrar nas discussões, seja fornecendo subsídios para os tomadores de decisão ou ainda para informar a sociedade acerca do tema.
Para se ter uma ideia, o estudo "Estimativas de Custo de Impacto de Tecnologias da Despesa Assistencial", desenvolvido pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), avaliou 16 das 26 tecnologias sugeridas durante a última consulta pública e concluiu que essas incorporações representariam um avanço de R$5,4 bilhões nos custos das operadoras, representando 4% do total das despesas assistências de 2016.
Como foi apresentado no TD 56 "A avaliação das tecnologias em saúde e as suas incorporações no sistema de saúde nacional e em internacionais", apesar de algumas discussões sobre a utilização de estudos de Avaliação de Tecnologia em Saúde para a definição do rol de procedimentos, não há nenhuma formalização da Agência regulatória da obrigatoriedade de apresentação de estudos para a incorporação das tecnologias no setor suplementar de saúde, como acontece no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, é necessária a promoção de um debate mais sensato, não polarizado acerca do tema. É incorreto pensar que as despesas são apenas das operadoras de planos de saúde, já que toda a sociedade é impactada com a constante escalada dos custos em saúde.
Acabamos de disponibilizar a 22º edição do “Boletim Científico IESS” que resume publicações científicas de interesse para a saúde suplementar lançadas no 1º quadrimestre de 2018. Voltado para pesquisadores acadêmicos e gestores da área de saúde, a publicação apresenta trabalhos lançados nas principais revistas científicas do Brasil e do mundo nas áreas de saúde, tecnologia, economia e gestão.
O objetivo é apresentar atualizações, casos, informações e orientações que forneçam subsídios para pesquisadores e gestores da saúde suplementar na melhor tomada de decisão. A edição mais recente apresenta pesquisas que abordam modelos de pagamento, dados de utilização, atenção primária, obesidade, câncer, prontuário eletrônico e outros temas.
Entre eles, os destaques são “Pagamento baseado em resultados aos prestadores de seguro-saúde: o caso de contratação hospitalar para intervenções cardíacas na Holanda”, que aborda o modelo de assistência que se concentra não só em custos, mas nos resultados aos pacientes, na seção de Economia&Gestão; e, em Saúde&Tecnologia, o estudo “Obesidade e atendimento de emergência numa coorte populacional epidemiológica francesa” avalia e compara a taxa de visitas de emergência da população obesa em relação aos participantes com peso normal.
Continue acompanhando a nossas publicações aqui no blog. Nos próximos dias, vamos publicar posts analisando esses e outros destaques dessa edição.
A redução do desperdício em saúde é algo que falamos constantemente e acreditamos que cada elo da cadeia de saúde pode, e deve, contribuir com a utilização mais eficiente dos recursos. A questão da alta dos custos é um problema central dos setores de saúde em âmbito global e parte da busca por melhores práticas que passa pelo fornecimento de informações à sociedade e aos agentes envolvidos no segmento.
Como sabemos, a superutilização dos recursos em saúde ocorre por diferentes características e falhas no mercado, como o modelo de pagamento de conta aberta, o “fee-for-service”, que incentiva o desperdício. Vale lembrar que trabalho realizado pelo IESS mostrou que aproximadamente 19% dos gastos assistenciais da saúde suplementar no país foram consumidos por desperdícios e fraudes. Algo na casa dos R$25,5 bilhões no ano de 2016.
Conforme apontado aqui, há diferentes ações globais com o objetivo de buscar usar de maneira racional os recursos da saúde, assim reduzindo o desperdício e, simultaneamente, melhorar a qualidade da assistência à saúde. O movimento internacional Choosing Wisely levantou cerca de 200 procedimentos em saúde de benefício questionável para o paciente (foram exames, procedimentos e intervenções médicas em várias áreas da saúde).
Entre os exemplos citados por Luiz Augusto Carneiro na 11ª edição do Seminário sobre Saúde Suplementar, promovido pelo Grupo Fleury e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp), está o Programa Evolve, da Royal Australasian College of Physicians, na Austrália, com a adoção de 16 listas de recomendação do Choosing Wisely com questionamentos sobre indicação e valor para o paciente de exames, procedimentos e intervenções.
Ainda no evento, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML) também apresentou sua iniciativa com o Choosing Wisely por meio de uma lista de cinco situações em que o pedido de exame é considerado desnecessário pela entidade, são elas:
1) triagem para deficiência de 25-OH-Vitamina D na população geral;
2) exames moleculares para pesquisa de HPV de baixo risco tumoral;
3) exames de processo inflamatório em pacientes ainda sem diagnóstico definido;
4) dosagem de mioglobina ou CK-MB no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio;
5) exame genético da APOE como teste preditivo para Alzheimer.
Fica claro, portanto, a necessidade de diferentes ações e agentes envolvidos na busca pela sustentabilidade do setor, sendo importante a conscientização e informação de diversos segmentos da sociedade, sejam pacientes, médicos e tomadores de decisão.