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Outubro 2019
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O TD 74 – “A Telemedicina traz benefícios ao sistema de saúde? Evidências internacionais das experiências e impactos” – destaca o potencial de uso de telemedicina com base em sua utilização por outros países, como China e Estados Unidos, já comentadas aqui. Mas como isso poderia ser aplicado aqui, se as teleconsultas estivessem reguladas? 

Acreditamos que a tecnologia traria grandes benefícios para o sistema de saúde nacional, tanto público quanto privado. O mais fácil de ser notado seria a diminuição dos espaços ou, sendo mais preciso, a redução do tempo de deslocamento e das dificuldades enfrentas para conseguir uma consulta. Especialmente para os brasileiros que moram mais afastados dos grandes centros, em regiões rurais ou em meio à Amazônia, por exemplo. 

  

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Imagine ter que enfrentar horas de estrada, de barco ou precisar pegar um avião para se consultar em um centro médico. Se o problema for realmente grave, ok. Era algo necessário. Mas como saber se uma febre é motivada apenas por um resfriado ou outra doença mais perigosa? A resposta, claro, é “consultando um médico”. Exatamente por isso, acreditamos que é preciso democratizar o acesso aos serviços de saúde por meio da telemedicina. Imagine que ao invés de se deslocar 2 horas de carro você só precisou andar 15 minutos até o posto mais perto para ser atendido pelo mesmo profissional. Não parece bom? 

As experiências internacionais apontam que é possível equipar as regiões mais afastadas com centro de atendimento em que os pacientes sejam acompanhados por enfermeiros e recebam atendimento por telemedicina. E, então, caso seja necessário o deslocamento para um centro especializado, a remoção se daria de forma mais organizada e segura, com o paciente já recebendo cuidados médicos necessários. 

Outra vantagem é a redução de custos. Seja para o paciente, que não tem que gastar com deslocamento e, muitas vezes, estadia; seja para o sistema, que não tem que manter uma estrutura mais cara em diversas regiões. O que, acaba se revertendo em mais investimento para ampliar a qualidade assistencial de modo geral ou, ao menos, em uma redução do ritmo de reajustes dos custos de saúde. 

  

Outra vantagem do modelo é estimular a criação de grandes centros de excelência para a realização das teleconsultas e atendimento presencial, caso necessário. Espaços com uma elevada concentração de profissionais e tecnologia que poderiam propiciar o desenvolvimento de estudos e estimular a troca de conhecimento, melhorando a qualidade da saúde como um todo. Mas isso é assunto para outro blog. 

Abril 2019
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No início deste ano, falamos um pouco sobre como novas tecnologias estão transformando nosso dia a dia, não apenas na saúde, mas também na forma como “consumimos” notícias, música, etc. Especialmente com a crescente popularização de smart speakers (alto falante inteligente). Um cenário que abre inúmeras possibilidades também para o campo de monitoramento da saúde, programas de promoção e muitos outros, como já abordamos aqui no blog

Agora, duas gigantes do mercado de tecnologia estão avançando no mercado de testes clínicos: a Apple e a Alphabet (empresa “mãe” do Google e seus outros braços do grupo, como Calico e Verily), que estão buscando empregar sua capacidade de captação e análise de dados, inclusive por meio de wearables (tecnologias para usar no corpo, como smartwatches). Um movimento que pretendemos acompanhar de perto. Especialmente pelo potencial que o uso de novas tecnologias tem para reduzir o tempo médio consumido para cada teste e seu custo. O que poderia tornar todo o processo mais simples e acessível. 

O movimento pode beneficiar, no futuro, o trabalho da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e possibilitar que outras empresas desenvolvam testes semelhantes para incorporação de tecnologias ou procedimentos terapêuticos no mercado privado. Vale lembrar que a saúde suplementar, diferentemente da pública, não conta com uma Conitec para analisar custo efetividade de novas tecnologias e sua incorporação no sistema, sendo obrigada a fazê-los quando listadas no Rol de Procedimentos Mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o setor também tem o benefício de incorporar por iniciativa própria tecnologias que possam proporcionar melhor custo efetividade e auxiliar na qualidade assistencial aos beneficiários.  

Para entender porque a Análise de Tecnologia na Saúde (ATS) é vital para sustentabilidade econômico-financeira da saúde suplementar, recomendamos rever as apresentações do nosso seminário “Incorporação de Tecnologias na Saúde Suplementar”. Principalmente a palestra de Reynaldo Rocha, da Planserv, exatamente sobre a incorporação de tecnologias não listadas no Rol da ANS. 

https://youtu.be/PIMOWot0CRM

Continuaremos acompanhando a movimentação do setor quanto ao tema.  

Abril 2019
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Falar em regulação é, quase sempre, algo complicado. Principalmente porque é difícil achar um equilíbrio para que o setor em questão, seja ele qual for, se torne atrativo tanto do ponto de vista dos demandantes quanto dos investidores. Muitas vezes, o melhor é deixar o mercado balizar essa relação. Contudo, há outras em que o desiquilíbrio entre as partes é evidente e a regulação por terceiros é necessária.

No setor de saúde, sem entrar no mérito de qual deveria ser o nível de regulação ou não, parece claro que há excessos. A redução na oferta e contratação de planos individuais é um sintoma evidente disso.

Ao nosso ver, uma alternativa para evitar que isso volte a acontecer em outras frentes do setor de saúde suplementar, que é extremante dinâmico, seria a autorregulação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina um rol mínimo de procedimentos para serem atendidos pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS). Mas nada impede que elas aumentem esse rol ou mesmo elaborem ferramentas de autorregulação para a incorporação de novas tecnologias. Não há dispositivo legal que proíba, por exemplo, a criação de um Conitec da Saúde Suplementar. Nesse caso, ao invés de esperar a ANS decretar a incorporação de um medicamento, exame ou outro procedimento, o setor se anteciparia e estabeleceria critérios claros para sua adoção. Inclusive divulgando-os aos prestadores de serviço, beneficiários e sociedade de modo geral.

Mas há outros casos em que a autorregulação pode ser altamente efetiva e positiva para o setor. Um deles diz respeito às práticas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao invés de esperar a efetiva criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para normatizar a questão, as OPS e os prestadores de serviço de saúde têm a chance de adotar, por conta própria, boas práticas que podem, inclusive, servir de exemplo para outros setores.

A questão foi bem explorada no artigo “LGPD: desafios e oportunidades para o setor da saúde”, de Juliana Pereira, integrante do Comitê das Nações Unidas para Proteção ao Consumidor e membro do Conselho de Autorregulação e Relações com Cliente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Vale a leitura.

Ah, se você se interessa por esse tema, não deixe de participar do seminário “Transformação Digital na Saúde”, que realizaremos dia 11 de dezembro, no hotel Tivoli Mofarrej (Al. Santos, 1.437), em São Paulo. Inscreva-se agora!

Dezembro 2017
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É inegável a facilidade e comodidade que os avanços na tecnologia trazem nos diferentes aspectos e usos na rotina para diversas áreas. Já falamos em várias oportunidades aqui no blog que a saúde ainda continua sendo analógica, mesmo com as mudanças nas tecnologias e o mundo cada vez mais digital. 

A Tecnologia da Informação (TI) para os serviços de saúde nos mais diversos segmentos não é tendência, mas realidade. No entanto, seu emprego ainda está engatinhando e a chamada eHealth é apenas especulação sobre o futuro. Já falamos, por exemplo, da frequência, eficiência e economia no uso do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) nos Estados Unidos aqui.  

Nesse mesmo tema do uso da tecnologia, o artigo “Patients’ Preferences for Receiving Laboratory Test Results” (Preferências dos pacientes para receber os resultados do teste laboratorial), publicado na 19º edição do Boletim Científico, identifica as preferências dos pacientes em relação ao recebimento eletrônico de seus resultados de testes laboratoriais e os motivos dessa escolha. 

O trabalho faz um estudo descritivo-analítico em 2015 com 200 pacientes que tiveram acesso à internet e foram encaminhados pelo menos uma vez ao laboratório hospitalar para receber os resultados dos exames. A conclusão é até mesmo surpreendente: quase a totalidade (98%) dos participantes preferiram ser notificados por serviços de mensagem pelo celular (SMS) quando os resultados dos testes estavam prontos. Além disso, todos os participantes preferiram receber seus resultados de teste on-line. 

Os motivos são facilmente identificáveis: 77% dos participantes apontaram economia de tempo para a escolha desse modo, seguida pela redução da chance de perder os resultados, 31% dos pacientes. A segurança também foi apontada como um dos motivos por 40% dos participantes.  

Os pacientes envolvidos na pesquisa também mostraram a preocupação com a confidencialidade e a segurança das informações. Neste sentido, fica o alerta e lição de casa: antes de usar tecnologias on-line, recomenda-se implementar medidas de segurança necessárias para proteger a privacidade do paciente.