A precificação segundo faixas etárias é praticada em todos os contratos de planos de saúde individuais/familiares e coletivos por adesão. Mesmo nos planos e seguros coletivos empresariais, ainda que predomine a prática de preço médio para todos os colaboradores, o plano tende a ser estruturado segundo faixas etárias. Isso porque, se o plano não for custeado integralmente pela empresa, esta estrutura é importante para identificar a parcela da contraprestação com que cada colaborador/beneficiário deverá arcar. Fato importante, inclusive, para determinar a mensalidade que o colaborador terá de pagar se quiser manter o benefício após se aposentar ou ser desligado da empresa sem justa causa.
Essa estrutura, com o aumento da mensalidade de acordo com a idade, tende a gerar um sentimento negativo especialmente na última faixa etária, quando as pessoas já se aposentaram e não mantêm o nível de rendimentos que detinham anteriormente. Mas isso significa que os planos são caros e injustos para as pessoas mais idosas?
Do ponto de vista desses beneficiários, claro, as mensalidades são muito caras comparadas com suas rendas de aposentadoria. Mas analisando matemática e atuarialmente, não há como afirmar que estas mensalidades são altas. Sobretudo porque elas não cobrem o custo médio de atendimento assistencial do grupo etário de maiores de 58 anos de idade, sendo necessário – como já comentamos aqui – ser subsidiados pelas mensalidades dos beneficiários mais jovens por meio de um mecanismo conhecido como pacto intergeracional. Ou seja, a regulação do setor foi pensada para que os idosos tenham uma mensalidade inferior ao seu custo efetivo, de forma a viabilizar a permanência desse público nos planos de saúde.
O assunto foi tratado em profundidade na análise especial “Reajuste de mensalidade de planos coletivos por mudança de faixa etária: legalidade e economicidade”, que fizemos para apresentação em audiência pública no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Confira.
O teto do reajuste para planos individuais mal saiu e já tem gente o comparando ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no País. Contudo, queremos lembrar que essa não é uma análise adequada.
Isso porque o reajuste vem para equilibrar a variação de custos médico-hospitalares (VCMH) e, embora entendamos que a comparação entre VCMH e IPCA tem o propósito de avaliar as variações do peso dos planos de saúde nos orçamentos domésticos, é inadequada, uma vez que os indicadores são incomensuráveis.
Com o intuito de evitar que essa visão continue predominando, lançamos a “Nota sobre a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH)”, que explica como é calculado o índice e aponta suas diferenças para os indicadores que medem a inflação no País, como o IPCA ou o Índice Geral de Preços (IGP), entre outros.
Para começar, o cálculo da inflação é feito a partir da aferição da variação dos preços de uma determinada cesta de itens. O que é importante, por exemplo, para detectar a flutuação de preços de combustíveis e alimentos. Na saúde, entretanto, mais do que a variação de preços de materiais (como gazes, seringas etc.) ou procedimentos (como consultas, internações etc.), é fundamental aferir também a frequência de utilização dos serviços.
Isso porque a variação da despesa somente seria igual à dos preços (inflação) se não houvesse oscilação da frequência. O que não tende a acontecer.
Vale lembrar, mesmo com a redução de beneficiários nos últimos anos, temos visto um aumento expressivo de uso de serviços médicos. Entre 2017 e 2018, tivemos uma leve variação de 0,3% no total de beneficiários, mas a quantidade de procedimentos realizados saltou 5,4%, chegando a 1,4 bilhão. Ao analisar períodos mais longos, o aumento é ainda mais claro: entre 2007 e 2018, por exemplo, a realização de exames avançou 26,4%; de consultas, 21%; e de terapias, 76,2%.
Há uma série de fatores que influenciam a frequência de uso desses serviços e que devem continuar a impulsionar a VCMH. Entre os principais, destacam-se o envelhecimento – que abordamos aqui – e a incorporação de novas tecnologias. Os desperdícios ainda pesam nos custos – tratado aqui – e a judicialização da saúde – aqui.
O documento ainda reforça que a VCMH não pode ser comparada nem mesmo ao IPCA Saúde, componente do IPCA que mede a variação de preços de itens classificados como “saúde e cuidados pessoais” na cesta de serviços aferida pelo IBGE: materiais e medicamentos, exames laboratoriais, honorários médicos, taxas e diárias hospitalares, planos de saúde, produtos de higiene e limpeza etc. Isso porque esse índice, como todos os indicadores de inflação de preços, não considera a variação da frequência de utilização.
Vamos deixar mais claro: em um cenário em que as pessoas faziam 4 consultas ao custo de R$ 100 cada no ano 1 e passaram a fazer 5 consultas ao custo de R$90 cada no ano 2, o IPCA Saúde captaria uma deflação de 10%, enquanto a VCMH indicaria um avanço de 12,5%, resultante do gasto per capita ter subido de R$400/ano para R$ 450/ano.
Esperar que o setor passe a ter reajustes em linha com o IPCA ou qualquer indicador de inflação, sem considerar o peso da variação da frequência de uso, é uma receita que compromete a sustentabilidade econômico-financeira da saúde suplementar.
O Índice de Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH é o mais importante indicador utilizado pelo mercado como referência sobre o comportamento dos custos no sistema de saúde suplementar. Por entender essa importância, acabamos de divulgar o Texto para Discussão “A Variação de Custos Médicos Hospitalares (VCMH): um compêndio dos estudos do IESS e uma atualização do tema”.
Com o objetivo de esclarecer os diferentes pontos que impactam na variação do indicador e sua consequência para a saúde suplementar, o TD 71 é uma compilação dos principais fatores que influenciam a VCMH no caso brasileiro e mundial, reunindo nossos trabalhos e publicações sobre os diferentes temas que tem impacto direto nos custos médico-hospitalares.
Internacionalmente, o termo variação do custo médico-hospitalar é pouco utilizado, sendo mais comum o termo “inflação médica”. No entanto, é importante ressaltar que a VCMH não é comparável com outros indicadores econômicos mais conhecidos, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), que detecta a inflação geral do País e já explicamos aqui. Isso porque, enquanto a inflação medida pelo IPCA avalia a variação dos preços de uma cesta de produtos, o VCMH varia em função tanto do aumento dos custos dos serviços de saúde quanto da frequência de utilização de consultas, exames e outros procedimentos.
Com o intuito de esclarecer esses e outros aspectos, o trabalho reúne informações sobre os principais vetores dos custos em saúde, como: judicialização; modelo de remuneração; ausência de transparência por parte dos prestadores de serviço de saúde sobre qualidade e segurança do paciente; incorporação de tecnologias em saúde; assimetria nos preços dos insumos; envelhecimento da população; modelo assistencial da saúde suplementar; fraudes e desperdícios; e regulação.
Seguiremos apresentando melhor cada um desses fatores. Fique ligado!
Quem acompanha informações sobre o setor de saúde sabe que a Judicialização é um tema cada vez mais recorrente e presente na pauta por diferentes razões e necessidades. O crescente aumento das ações judiciais tanto no sistema público quanto privado faz com que, de tempos em tempos, sejamos impactados com notícias e novas informações sobre o tema.
Consequentemente, essa alta preocupa os diferentes agentes e participantes dos setores de saúde. Não é para menos, no último ano, o reajuste mensalidades, por exemplo, liderou o ranking de reclamações no Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor). E é exatamente esse tipo de reclamação que tem gerado reações dos órgãos do setor.
Mesmo sem a divulgação do valor para reajuste nesse ano por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta semana, o Idec ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019. Na ação, o Instituto pede que, além da suspensão, seja estabelecida uma nova metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades, por meio de consulta pública. Até que isso não seja feito, sugere que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação.
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) afirmou considerar despropositada a ação, já que a medida coloca em risco a sustentabilidade do setor e ameaça a saúde de milhões de brasileiros. "Os reajustes estão estipulados na Lei 9.656/1998 e uma ação destinada a suspender tais mecanismos não deve prosperar. A regulamentação do setor é um instrumento balizador e deve ser respeitada, como forma de proporcionar segurança jurídica tanto ao consumidor quanto às operadoras", afirma a entidade.
Segundo dados da ANS, no ano de 2017, para cada R$ 100 recebidos pelos planos de saúde de assistência médico-hospitalar, R$ 98,80 são gastos com com despesas assistenciais, administração, comercialização, impostos e outros operacionais, ou seja, apenas R$ 1,20 são arrecadados pela operadora. Outro ponto que merece atenção é que o Índice Geral de Reclamações, da ANS, que mostra o comportamento das operadoras no atendimento aos beneficiários, aponta que em março de 2018, apenas 5,2% era sobre mensalidade.
Não é preciso reafirmar que o reajuste – que explicamos melhor aqui – também não é positivo para as empresas do setor, já que pode representar a perda de capacidade de pagamento por parte do beneficiário, mudança do tipo de plano ou de operadora ou ainda abdicar da saúde suplementar.
Uma percepção é bastante comum para diversos grupos de pessoas: uma hora ou outra você acaba ouvindo reclamações sobre o reajuste dos planos de saúde, sejam os individuais ou coletivos. Muitos chegam até a recorrer à justiça com relação ao aumento. No ano passado, o reajuste nas mensalidades liderou o ranking de reclamações no Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).
Mas afinal, de onde vem o reajuste dos planos de saúde e porque ele é acima da inflação geral? Um dos objetivos do TD 69 é justamente responder essa pergunta mostrando que o fenômeno não é exclusividade do nosso modelo de saúde suplementar. Como temos mostrado, a VCMH (Variação de custos médico-hospitalares) acima da inflação acontece em âmbito mundial, tanto em países emergentes como no Brasil (média de 3,4 vezes acima da inflação da economia) e México (média de 3,2) quanto em países com economias estáveis, como Reino Unido e Canadá, em que a média da variação é de 2,9 e 4,7 vezes a inflação geral, respectivamente.
Para quem acompanhou, esta semana apresentamos uma série de publicações a respeito das especificidades dos custos em saúde com base no TD 69 – "Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional". Explicamos as diferenças entre VCMH e IPCA; fatores propulsores dos custos; características do caso brasileiro e mundial.
Os fatores que levam ao aumento dos custos e consequente reajuste são antigos conhecidos. Envelhecimento populacional, aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis, avanços tecnológicos e sua incorporação sem a correta análise de custo-efetividade, modelo de pagamento, excessos por parte dos profissionais e dos pacientes e outros fatores.
Não é novidade afirmar que o reajuste também não é positivo para as empresas do setor, a perda de capacidade de pagamento por parte do beneficiário pode representar a migração para outras operadoras, mudança para planos com cobertura inferior ou até mesmo abdicar da saúde suplementar.
É necessário, portanto, um esforço em conjunto dos órgãos governamentais, como Ministérios da Saúde, Fazenda e Planejamento aliado à cadeia de saúde suplementar – agência reguladora, operadoras e prestadores de serviço – bem como dos profissionais de saúde e beneficiários de planos.
A mudança no modelo assistencial é ordem do dia para garantir a sustentabilidade do setor para se repensar a respeito e garantir o melhor gerenciamento dos recursos disponíveis, privilegiando a qualidade e o desfecho clínico ao invés de promover excesso de exames e procedimentos.
Vale lembrar, por exemplo, o modelo da África do Sul, que possui um mercado de saúde suplementar semelhante ao brasileiro e efetuou mudanças no seu modelo de pagamento e apresenta uma variação do custo muito próxima da inflação geral – média de 1,6 acima. Entre os dez países com maior diferença entre a variação de custo médico-hospitalar e inflação, seis utilizam o fee-for-service.
Outro ponto importante nesta agenda é a informação e a correta comunicação sobre as necessidades do setor, seja proporcionando maior transparência e previsibilidade sobre os reajustes para os agentes e o beneficiário ou ainda na melhoria do conhecimento do judiciário sobre o setor, já que excessos em recorrer à Justiça também representa um fator propulsor dos custos no caso brasileiro.
Como temos demonstrado nos últimos dias, a VCMH tem apresentado alta não apenas no Brasil, mas no mundo como um todo. De modo geral os motores dessa variação são os mesmos: incorporação de novas tecnologias (principalmente quando esse processo não é acompanhado da devida avaliação de custo-efetividade) e envelhecimento da população.
Além desses fatores, o Brasil conta com mais algumas particularidades, como o período de recessão econômica, aumento do desemprego que resultou na queda do total de beneficiários (sem uma correspondente redução de custos assistenciais), casos de judicialização da saúde e com os elevados custos de OPMEs.
Por conta desses problemas, de acordo com o TD 69 - "Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional" –, embora as estimativas da VCMH variem um pouco entre os relatórios das principais consultorias que apuram o comportamento do indicador no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), a VCMH do ano de 2017 para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que nos coloca entre os 10 países de maior VCMH do mundo.
De acordo com o relatório da Mercer, por exemplo, a VCMH do Brasil é de 17,1% o que classificaria o País como a 3° maior VCMH entre os países analisados. Atrás apenas da Argentina, com VCMH de 32,2%; e do Egito, com 37,3%. Já no relatório da AON, o Brasil apresenta VCMH de 17,2%, ficando com a 9° posição entre os países analisados; e no da Towers, o País ocupa a 10° colocação com VCMH de 17%.
Para tentar controlar o avanço dos custos médico-hospitalares não há soluções fáceis. Contudo, algumas medidas vêm sendo adotadas com êxito por diversos países, como: incentivar o uso de prestadores que possuem melhores indicadores de qualidade; conhecer a população coberta em cada plano, para que o serviço seja o mais personalizado possível; engajar as empresas contratantes de planos empresariais e seus beneficiários na promoção da saúde e prevenção de doenças; e, principalmente, adotar modelos de pagamento por valor para os prestadores de serviços de saúde.
A questão de modelos de pagamento, já foi abordada aqui no Blog por diversas vezes, como pode ser visto em nossa área temática que aponta mudanças fundamentais para evitar desperdícios como os que já sabemos acontecer com frequência no modelo de conta aberta adotado no Brasil.
Para ilustrar o controle (ou descontrole) dos países sobre o aumento dos custos médico-hospitalares, amanhã iremos apresentar um comparativo de quantas vezes a VCMH é superior à inflação geral da economia.
A Willis Towers Watson divulgou estimativa na qual os planos de saúde coletivos empresarias deverão sofrer reajuste em torno de 18% no Brasil este ano, o dobro da média mundial. O dado foi apresentado em reportagem publicada na edição de hoje do Valor Econômico. Isso decorrerá da pressão de custos. Temos, ao longo do tempo, destacado nesse espaço que os problemas de custos da saúde no mercado brasileiro se devem essencialmente por questões estruturais.
O relatório da consultoria destaca que, excluídos os países que sofrem de problemas cambiais e de hiperinflação (por exemplo, a Venezuela), o Brasil está entre as nações que registraram os maiores índices de reajuste dos planos. Vale analisar que as correções das mensalidades dos planos acima dos índices gerais de inflação são um problema mundial, conforme demostramos no Texto de Discussão nº 52. Em resumo, o fenômeno global decorre do processo de envelhecimento populacional dos países e da adoção de novas tecnologias na saúde, quase sempre adicionais às já existentes anteriormente, não substitutivas.
No caso brasileiro, a situação se agrava porque além de sofrer o mesmo impacto do fenômeno global, o País adota como padrão de pagamento de serviços prestados em saúde o modelo de "conta aberta", ou "fee for service”. Esse sistema não inibe desperdícios e tende a absorver, na precificação, as falhas de mercado provocadas por assimetria de informações. São essas falhas que permitem que um determinado insumo de saúde, de uma mesma marca, tenha dois preços totalmente diferentes dependendo de quem o compra e da sua localização.
No estudo "A cadeia da saúde suplementar", produzido pelo Insper, a nosso pedido, foi demonstrado que as falhas de mercado, combinadas ao atual modelo de remuneração dos prestadores, criam as condições perfeitas para potencializar os custos de saúde no País. Portanto, ou o mercado muda o modelo de pagamento, premiando a eficiência e punindo o desperdício, ou o sistema continuará registrando recordes de custos (por extensão, também de reajustes).
E, considerando o segmento de planos empresarias, a situação se agrava por conta de as empresas praticamente arcarem sozinhas com a contratação dos benefícios e, nem sempre, os funcionários usarem os serviços de saúde com parcimônia e conforme a necessidade, impactando, com isso, fortemente na sinistralidade do plano. A reportagem do Valor expressa bem essa questão. A solução passa também, nesse caso, por ampliar a oferta de planos de saúde que adotem o sistema de contas de poupanças e franquias anuais. Aqui no Blog publicamos uma série especial sobre esses produtos, que pode ser encontrada no sistema de busca.