Os chamados “planos de saúde mais acessíveis” ou “populares”, propostos pelo Ministério da Saúde, têm suscitado alguns debates acalorados. E como prometemos, quando apresentamos a proposta aqui no Blog, vamos analisar alguns deles.
Entre diversas abordagens, uma das polêmicas recentes sugere que o novo produto pode ser um estímulo à chamada “seleção adversa”. Ou seja, beneficiários que gozam de melhor saúde e, portanto, não são tão dependentes dos serviços, optariam por um produto mais simples, visando reduzir custos. Dessa forma, os planos mais completos permaneceriam, em sua maioria, com suas carteiras ocupadas por beneficiários mais dependentes do uso do sistema, principalmente para terapias e internações. Mais gente usando os serviços poderia resultar, nessa lógica, em gastos amplamente superiores às receitas, o que colocaria o sistema sob risco de colapso.
Essa abordagem é, na nossa visão, pouco provável. Para começar, a seleção adversa é um risco inerente a qualquer seguro, inclusive o plano de saúde. Este é um risco gerado pela assimetria de informações: só o paciente/beneficiário conhece sobre sua saúde, não a seguradora ou a operadora. Logo, se há um comportamento no sentido de explorar o serviço ao máximo, a precaução a esse risco foi considerada na formação de preços, com a aplicação de regras de carência, além de serem considerados cálculos atuariais, perfis demográficos e epidemiológicos para a formação de um preço de um produto.
No longo prazo esse risco pode persistir? Talvez, mas, novamente, é improvável. Primeiro, porque quem escolhe um produto completo, considera toda a oferta de serviços e rede assistencial. E os planos populares, segundo as manifestações do Ministério, devem cobrar apenas consultas e exames.
É importante observar que os planos de saúde contam, atualmente, com 12 segmentações assistenciais estabelecidas pela ANS. Portanto, de alguma forma, os planos já estão expostos a algum grau de seleção e a escolha final é sempre do cliente/contratante.
Enxergamos que os planos populares podem ser uma nova opção ao consumidor e isso é extremamente positivo: quanto mais competição, melhor. Seriam um relevante meio de acesso à saúde suplementar. É sempre bom lembrar que, no nosso portal, temos três pesquisas de opinião a respeito do desejo e satisfação dos brasileiros sobre os planos. Lembremos da mais recente: esse é o terceiro desejo do brasileiro (após educação e casa própria), e, entre aqueles que não possuem plano, 86% dizem considerar o benefício "muito importante" e 74% afirmam que não o possuem porque o preço é muito alto e não têm condições financeiras.
Vamos focar esse debate no acesso, em como as pessoas podem adquirir o produto e ter uma experiência positiva, sempre em caráter optativo. Desqualificar a proposta em discussão e tentar barrar a ideia apenas pelos riscos envolvidos não é, na nossa concepção, a melhor forma de tratar o tema.
Hoje, as despesas com planos de saúde já são o segundo maior gasto das empresas com recursos humanos, atrás apenas da folha de pagamento. Fato que fez com que oferecer esse beneficio para seus colaboradores se tornasse uma foco de preocupação. Após mais de uma década com custos em expansão, tem sido um desafio para os gestores preservar esse benefício que é, ao mesmo tempo, reconhecido pelos profissionais e crucial para preservar o bem-estar e a produtividade das empresas, como já apontamos aqui no Blog.
Um dos caminhos para equacionar esses custos pode ser a adoção de novos produtos de saúde suplementar, como planos com conta poupança e franquias anuais. Produtos ainda inexistentes no País. Com isso em mente, vamos realizar no dia 31 de agosto, no Rio de Janeiro, o Seminário Internacional "Novos produtos para saúde suplementar". Se os custos da saúde preocupam sua empresa, esse debate certamente irá te interessar. Então, corra e inscreva-se gratuitamente. As vagas já estão acabando.
Ainda com foco nesse assunto, decidimos preparar um especial aqui para o Blog: começando na próxima segunda (22/8), vamos fazer uma série de cinco posts sobre HSA (Sigla em inglês para Health Savings Account; os planos de saúde com conta poupança) e outros produtos. Então, se você tem alguma dúvida ou gostaria de ver algum assunto ou produto específico analisado aqui no Blog, essa é sua chance. Nos mande seu comentário nas redes sociais (Facebook, Twitter e LinkedIn). Pode ter certeza que vamos responder.
Um dos temas mais importantes para o setor de saúde suplementar é a judicialização da saúde. O assunto já foi abordado, aqui no Blog, sob a ótica (da falta) do conhecimento técnico-científico; da concepção de discricionariedade judicial; e também das consequências de o direito individual se sobrepor ao direito coletivo.
O assunto, contudo, é amplo e está longe de ser esgotado. Outro ângulo importantíssimo dessa história foi abordado pelo trabalho vencedor da categoria Direito do II Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar (edição 2012): “Os contratos de plano de saúde e seu equilíbrio econômico-financeiro: mutualismo, cálculo atuarial e o impacto econômico das decisões judiciais”, de Paulo Roberto Vogel de Rezende.
Como se pode esperar, o trabalho aponta (apoiado em cálculos e na teoria da Análise Econômica do Direito) que a judicialização da saúde traz um risco real de inviabilizar a atividade empresarial das operadoras de planos de saúde por meio de incentivos econômicos negativos e de decisões que desconsiderem a natureza securitária deste tipo de atividade.
De acordo com o estudo, decisões judiciais que desconsideram a natureza coletiva dos contratos de plano de saúde e de seus pilares econômicos (o mutualismo e o cálculo atuarial) estão fadadas a gerar desequilíbrio econômico que terminaria, inevitavelmente, por afetar negativamente mais pessoas do que aquelas beneficiadas pela ação. Rezende afirma, em seu trabalho, que não há como ignorar a lógica mutualística da saúde suplementar, bem como o fato de que o cálculo atuarial que é feito não pode ser desprezado em nome de princípios sociais, e conclui que desrespeitar essa lógica é provocar um mal social maior.
Claro que a solução não é negar todas as ações. Ao magistrado, resta a difícil tarefa de garantir direitos aos consumidores, mas também de, no ato de concessão desses, manter saudável a relação com as operadoras de planos de saúde para que esta tenha condições de continuar assistindo aos outros beneficiários em igual medida e de acordo com o previsto em lei.
Ou, como já expusemos antes: é preciso entender que os recursos do setor são escassos e é impossível dar tudo o tempo todo para todo mundo. Escolhas precisam ser feitas. Inclusive para garantir a sustentabilidade do setor e priorizar a qualidade.
O Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar é a mais importante premiação de trabalhos acadêmicos com foco em saúde suplementar no Brasil.
Se você também tem um trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado), com foco em saúde suplementar, nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde e Qualidade de Vida, inscreva-se, gratuitamente, até 15 de setembro. Veja o regulamento completo.
Os dois melhores trabalhos de cada categoria receberão prêmios de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de certificados, que serão entregues em cerimônia de premiação em dezembro.
Segunda-feira (1/8), aqui no Blog, trouxemos um artigo de nosso superintendente executivo, Luiz Augusto Carneiro, falando sobre o mito da dedução fiscal em saúde no Brasil. O assunto também já havia sido abordado antes, quando apresentamos o TD 58 - "Deduções fiscais das despesas com saúde do Imposto de Renda: análise focada nos planos de saúde” –, que, por meio de argumentos técnicos, deixa claro: uma das maiores falácias a respeito da saúde suplementar é aquela que prega que os planos de saúde contam com renúncia fiscal para sua existência.
O tema, contudo, é muito importante e está longe de ter sido completamente explorado. Dado o potencial de impacto na cobertura da população, vários países fornecem incentivos fiscais para a aquisição de planos de saúde, tanto para indivíduos quanto para que empresas forneçam o benefício aos seus funcionários. A experiência internacional é vasta e pode servir de exemplo para aprimorar o mercado brasileiro.
Pensando nisso, fizemos um “apanhado” dos modelos adotados em alguns países. Os dados foram retirados do TD 58.
Já nos Estado Unidos, cada estado possui uma regulação própria sobre o assunto.
Acabamos de produzir a nova edição do “Boletim Científico IESS”. Voltado para pesquisadores acadêmicos e gestores da área de saúde, a publicação indica os principais estudos científicos, nacionais e internacionais, publicados no terceiro bimestre de 2016 sobre saúde, tecnologia, economia e gestão no setor de saúde suplementar. O objetivo é auxiliar pesquisadores e gestores da saúde suplementar a se manterem atualizados sobre os principais estudos publicados no bimestre.
Nos próximos dias, vamos publicar artigos aqui no blog analisando alguns dos principais destaques dessa edição.
Apenas oito dos 27 estados brasileiros não apresentaram retração no total de beneficiários de planos médico-hospitalares na comparação do primeiro semestre de 2016 contra o mesmo período do ano anterior. Avaliamos a base de dados da ANS e concluímos que o total de vínculos caiu 3,3% no período analisado, o que representa a saída de 1,64 milhão de beneficiários de planos de saúde.
O Amazonas foi o Estado que, proporcionalmente, registrou a maior perda de beneficiários, com queda de 9,7%. O que significa que 53,8 mil vínculos com planos de saúde foram rompidos.
Em números absolutos, contudo, Amazonas está longe de ser o Estado que mais perdeu beneficiários. Apenas em São Paulo, 758,6 mil pessoas deixaram de contar com planos de saúde, uma queda de 4,1%. O número representa 46,2% do total pessoas que deixaram de contar com seus planos no Brasil. Outros Estados que, em números absolutos, apresentaram queda significativa no total absoluto de beneficiários foram: Rio de Janeiro, com menos 289,9 mil beneficiários (-4,8%); e Minas Gerais, com retração de 194,9 mil vínculos (-3,6%).
Por outro lado, o Estado do Piauí foi o que apresentou maior crescimento, proporcional e em números absolutos, do total de beneficiários. Nos 12 meses encerrados em junho, foram registrados 14,4 mil novos vínculos no Piauí. Alta de 5,2%. Já em Goiás, outras 14,1 mil pessoas passaram a contar com plano de saúde. Devido a base mais ampla, contudo, o aumento de beneficiários no Estado de Goiás foi mais modesto, de 1,3%.
O trabalho “Judicialização da saúde suplementar: A concepção do ‘Direito Como Integridade’ contra a discricionariedade judicial”, de Geraldo Luiz Vianna, foi o vencedor da categoria Direito do IV Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar (edição de 2014).
O estudo destaca o que chama de “discricionariedade judicial”, ou seja, decisões que ignoram a existência de lei e regulamentos específicos que tratam de determinados assuntos e, com argumentos vagos e subjetivos, determinam obrigações que contrariam e/ou vão além das previsões legais e contratuais, ou, no outro extremo, proporcionam decisões judiciais tímidas quando uma lei, resolução ou contrato é descumprido.
No caso específico da saúde suplementar, de acordo com o autor, essas decisões afetariam, por exemplo, as operadoras que se vem obrigadas a arcar com tratamentos não previstos ou com cirurgias bariátricas sem que o paciente/beneficiário cumpra os requisitos determinados pelo Ministério da Saúde – tema já abordado aqui no blog.
Vianna sugere que para sanar este problema é necessário que os juízes não se atenham a um critério único ou a um argumento que pode até parecer justo, mas muitas vezes não se sustenta quando analisado mais profundamente. Como ocorre, por exemplo, quando um pedido de cirurgia bariátrica (apenas para permanecer no exemplo já citado) alega que o paciente corre risco de vida se o procedimento não for realizado com urgência ou emergência. Para o autor, a legislação existente deve ser avaliada como um todo e estudada caso a caso, buscando qual é a melhor solução para cada ação judicial.
O assunto também já foi debatido aqui no blog, quando cobrimos o 3º Fórum a Saúde do Brasil. Destacamos, de acordo com o que disseram os participantes, que há excessos de intervenções e que apesar do litígio fazer parte das relações sociais e que todos devem ter acesso ao Judiciário, a judicialização excessiva está fazendo o direito individual se sobrepor ao direito coletivo e gerando prejuízos ao setor e à sociedade.
O Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar é a mais importante premiação de trabalhos acadêmicos com foco em saúde suplementar no Brasil.
Se você também tem um trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado), com foco em saúde suplementar, nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde e Qualidade de Vida, inscreva-se, gratuitamente, até 15 de setembro. Veja o regulamento completo.
Os dois melhores trabalhos de cada categoria receberão prêmios de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de certificados, que serão entregues em cerimônia de premiação em dezembro.
Nas últimas semanas, temos apresentado alguns dos trabalhos vencedores da mais importante premiação em saúde suplementar do Brasil: o Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar (releia os posts sobre os vencedores das categorias Direito, Economia e Promoção da Saúde e Qualidade de Vida). Em comum, os trabalhos têm a capacidade de chamar a atenção de gestores e pesquisadores da cadeia de saúde suplementar, motivando debates e projetos de aperfeiçoamento do setor, o que contribui para o Prêmio crescer a cada ano que passa. Ou, nas palavras do superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, “Todo conhecimento que a gente produz alcança uma parcela cada vez maior do mercado e por isso, todo mundo que tem um trabalho bom quer mandá-lo para o Prêmio IESS”.
Mas o que será que podemos esperar da 6° edição do Prêmio IESS? Nos próximos dias vamos entrevistar os avaliadores da premiação deste ano e contar, na visão deles, qual a importância da premiação e quais as expectativas para os trabalhos recebidos.
Se você acredita que pode corresponder, ou superar, essas expectativas, inscreva, gratuitamente, até 15 de setembro, seu trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado) com foco em saúde suplementar nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde e Qualidade de Vida. Veja o regulamento completo.
Os dois melhores de cada categoria receberão prêmios de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de certificados, que serão entregues em cerimônia de premiação em dezembro.
Para aquecer, vídeo do V Prêmio IESS, realizado em 2015, com a participação dos avaliadores da edição e dos premiados:
Como prometemos, hoje vamos analisar melhor os resultados do estudo especial “Evolução da obesidade no Brasil” publicado na última sexta-feira (1°/7), aqui no blog.
O trabalho destaca que o total de brasileiros com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 kg/m², e portanto considerados obesos, subiu de 11,8%, em 2006, para 17,9% em 2014. Sendo que a prevalência da doença é de apenas 8,5% para os brasileiros com idade entre 18 e 25 anos, mas tende a subir com o aumento da idade, chegando a 23,1% para aqueles que têm entre 55 anos e 64 anos.
O estudo também avaliou o avanço da obesidade nas capitais brasileiras e no Distrito Federal, e revelou que Campo Grande (MS) apresenta a maior prevalência da doença: 21,8%. Cuiabá (MT) e Belém (PA) aparecem logo em seguida, com 21,5% e 21,1% de sua população adulta apresentando IMC superior a 30 kg/m². Já Florianópolis (SC) é a capital com a menor proporção de obesos, apenas 14,3%. O vídeo a seguir apresenta a evolução da prevalência de obesidade nas capitais desde 2006 até 2014.O Distrito Federal foi o único local em que houve retração da prevalência de obesidade entre 2006 e 2014, contudo, a proporção de obesos voltou a crescer nos anos seguintes.
O documento analisou também a evolução da obesidade entre os beneficiários de planos de saúde e apontou alguns resultados que demandam mais reflexão. Por exemplo: de modo geral, a prevalência de obesidade é ligeiramente maior entre as mulheres (18,2%) do que entre os homens (17,6%); contudo, entre os beneficiários de planos de saúde, a proporção de homens obesos (18,5%) é maior do que a de mulheres (15,5%).
Há, ainda, outros dados interessantes. De acordo com números da OMS, o Brasil é o quarto país da América do Sul com a maior prevalência de obesos, atrás de Chile (27,8%), Uruguai (26,7%) e Argentina (26,3%). De acordo com a OMS, a prevalência de obesos no Brasil é de 20%. Também com base nos dados da OMS, as Ilhas Cook, na Oceania, são o país com a maior prevalência de obesos no mundo: 50,8%. Já na Índia, a população obesa é de apenas 4,9%.
A obesidade é considerada uma epidemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está relacionada a problemas como hipertensão, intolerância à glicose, elevados níveis de lipídios (colesterol, hipertrigliceridemia isolada, tricliceris etc.), doenças cardiovasculares (como o acidente vascular cerebral), diabetes, osteoartrite e alguns tipos de câncer (endometrial, de mama e cólon). A obesidade pode, ainda, ser agravada por interações multifatoriais como o metabolismo, o meio de convívio, o estilo de vida e a genética.
A doença exige atenção cada vez maior e seu tratamento deve passar por uma reeducação além de poder envolver a utilização de drogas moderadoras de apetite, por exemplo, antes de chegar a realização da cirurgia bariátrica. Um recurso efetivo para combater a doença, mas como última opção, não como primeira. Mas isso já é assunto para um próximo post.