A necessidade de transparência e combate ao desperdício sempre foi uma das “bandeiras” que mais defendemos. Ao longo do último mês, especificamente, abordamos exaustivamente o assunto, destacando que a “Ausência de ato regulatório impacta 15% das despesas com saúde suplementar no Brasil” e os “Tipos de fraude na saúde”, entre outros pontos de destaque do estudo especial “Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil”, que fizemos em parceria com a PwC Brasil.
Já que temos cobrado (e estimulado) a adoção de políticas que combatam esses problemas, não poderíamos deixar de parabenizar iniciativas nesse sentido. É o caso da RN 443, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina a adoção de práticas de governança corporativa pelas Operadoras. Apesar de o Caput da resolução (o breve descritivo que vem no topo da normativa) falar em “práticas mínimas de governança corporativa”, consideramos que é um primeiro passo importante.
A RN 443 foca, principalmente, em mecanismos para garantir a solvência das Operadoras de Planos de Saúde (OPS) e, com isso, assegurar a capacidade de atendimento de beneficiários. O que, certamente, é positivo e desejável. Entretanto, o que mais nos chama atenção é o primeiro princípio a ser considerado para a determinação das práticas e estruturas de gestão corporativa: transparência, com “divulgação clara, completa e objetiva de informações”.
Claro que a medida está restrita às OPS e, infelizmente, não atinge toda a cadeia da saúde suplementar. Mas é um primeiro passo no combate de fraudes e desperdícios. Um importante primeiro passo.