Ao longo das últimas semanas, o setor de saúde (nós, inclusive) tem acompanhado a “novela” da resolução 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza o uso da telemedicina no País. Ontem, no mais recente capítulo dessa história, o CFM revogou a medida. Uma ação que levou em consideração as quase 1.500 propostas de mudança na resolução enviadas para a consulta pública aberta pela entidade e o descontentamento de boa parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Entendemos que o volume de mudanças sugeridas é gigantesco e merece consideração. E claro, não é nada fácil “trocar o pneu com o carro em movimento”, então a decisão de suspender a normativa parece sensata, não é? Em nossa opinião, não.
Como já apontamos aqui no Blog, a tecnologia tem avançado e continuará avançando. A telemedicina já é usada e a última resolução que trata do assunto é de 2002, 17 anos atrás, portanto. Acreditar que o recurso deixará de ser empregado e “o carro vai parar para trocarmos o pneu com segurança” nos parece um pouco ilógico. Pior, significa postergar ações que poderiam beneficiar milhares (provavelmente, milhões) de brasileiros (beneficiários de planos ou não). Na prática, ao invés de “parar o carro”, vamos “ignorar o pneu furado e continuar rodando”.
A decisão nos parece ainda mais estranha quando consideramos que uma das principais críticas é a insegurança das informações médicas. Assunto que não depende dessa resolução, já que a nova Lei Geral de Proteção de Dados determina, também para o setor de saúde, padrões bastante rígidos que devem assegurar a privacidade e segurança dessas informações – outro assunto importantíssimo que estamos acompanhando e ainda vamos abordar aqui no Blog.
Bom, a decisão foi tomada. Esperamos que, ao menos, o setor “aproveite a oportunidade” para debater o assunto mais a fundo e propor uma normatização prática e eficaz. Afinal, a tecnologia não para de avançar e nós também não podemos ficar parados observando o tempo passar.
As novas regras para uso da telemedicina definidas na resolução 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), devem entrar em vigor em 90 dias (em maio), mas já estão levantando debates acalorados. Parte deles porque, ao mesmo tempo em que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União, o CFM abriu uma consulta pública de 60 dias para receber sugestões de aprimoramentos das normas.
Outro ponto importante do debate é a tese, defendida por ao menos 9 Conselhos Regionais de Medicina (CRM) que a resolução irá afastar os profissionais de saúde dos pacientes. Conforme mostra reportagem do jornal O Tempo.
Para nós, antes de afastar pacientes e médicos, a tecnologia irá proporcionar maior contato, inclusive auxiliando pessoas que, de outro modo, teriam muita dificuldade em passar por uma consulta. Vamos explicar.
É fato que o teleatendimento já é usado hoje em dia, e um levantamento recente da Abramge, destacado em reportagem do O Globo, indica que a tecnologia reduz 30% das idas ao pronto-socorro. Antes de acreditarmos que a telemedicina afastou os pacientes dos profissionais, vemos que as pessoas passaram por uma consulta e tiveram seu problema sanado sem a necessidade de ir ao pronto-socorro – a que ainda teriam ido se continuassem se sentindo mal. Vale ressaltar, o pronto-socorro é mal utilizado no Brasil, sendo procurado por pacientes que deveriam estar em consultas com clínicos gerais ou especialistas ao invés de procurando um serviço que é vocacionado para o atendimento de emergências. Claro, cabe aí um mea culpa, já que faltam programas – ou divulgação de programas – que eduquem a população sobre qual o melhor caminho a se seguir para acessar os serviços de saúde de acordo com cada caso.
Outro exemplo de proximidade, este bastante obvio, é a quantidade de pessoas que teriam que viajar horas para ter uma consulta com um médico e, agora, com o auxílio da tecnologia, podem se consultar de forma muito mais rápida e prática. Infelizmente, não temos números para indicar, mas em um País de proporções continentais e disparidade socioeconômicas como o nosso, não é difícil imaginar que milhares (se não milhões) de pessoas se beneficiariam da adoção de telemedicina em uma escala mais elevada.
E tudo isso analisando a questão apenas pela ótica de possibilitar maior contato entre paciente e médico. Se considerarmos a questão econômico-financeira, então, há ainda mais argumentos a favor da tecnologia.
Como já nos estendemos bastante, hoje vamos apenas recomendar a leitura do post “Teleodontologia reduz despesas e melhora acesso”, que detalha um estudo trazido pelo 19° Boletim Científico em dezembro de 2017. Ou seja, há mais de um ano já temos estudos sobre experiências internacionais que apontam benefícios da telemedicina tanto do ponto de vista do acesso quanto econômico. Outro dia nos aprofundaremos sobre o assunto.