Nesta semana entrou em vigor o Novo Código de Ética Médica em todo o País. Anunciado no dia 23 de abril, o documento entrou em vigor na última terça-feira (30) e traz mudanças que permitem avanços na telemedicina e sobre o tratamento de dados dos pacientes. Composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da profissão, prevê pontos como preservação do sigilo profissional; respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e outros.
O novo código de ética aponta para o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, o que assegura ao profissional o direito de exercer as atividades dentro de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Em entrevista à Revista Época, corregedor e coordenador-adjunto da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Fernando Maia Vinagre, comentou as alterações. “O ato médico implica responsabilidades pessoais e intransferíveis. O profissional que atende um paciente assume as consequências das decisões que tomou. Muitas vezes o contexto no qual esse atendimento acontece é decisivo para o resultado alcançado. Por exemplo, um médico que não conta com leitos de internação, medicamentos ou insumos tem grande dificuldade para garantir ao seu paciente o diagnóstico adequado e o tratamento para sua doença”, alertou. Para ele, a recusa do atendimento é um alerta aos gestores e instituições de saúde.
A partir de agora, os médicos ficam desobrigados a exercer suas atividades em locais em as condições precárias, por exemplo. Os profissionais poderão ainda se recusar a prestar atendimentos em casos que contrariem sua consciência, como no caso de aborto legalizado — exceto em emergências e quando for o único médico disponível.
"Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão", explicou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Uma das questões centrais do setor ao longo desse ano está no debate acerca da telemedicina. Para o novo código, “o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia”.
Após intenso debate, o novo código transfere a regulação da telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações. Nós já debatemos o tema em outras publicações, como quando falamos sobre redução na espera; dos gastos com saúde; seus benefícios; o debate do tema; e também a recente revogação de resolução por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Continuaremos repercutindo o assunto nos próximos dias. Acompanhe.