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Setembro 2021
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou, recentemente, o conjunto de dados “Serviços e coberturas adicionais dos Planos de Saúde”. Agora, é possível encontrar os serviços e coberturas assistenciais que podem ser oferecidas pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS), mas que não estão inclusos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou previstos na Lei nº 9.656/98 – também conhecida como a lei dos planos de saúde. A consulta das informações pode ser realizada por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, na página da Agência.

Os serviços e coberturas adicionais podem ser oferecidos pelas OPS de duas formas. A primeira é por meio de registro junto ao plano no Sistema de Registro de Plano de Saúde-RPS da ANS. A outra forma é a comercialização à parte, nos termos de contratos estabelecidos entre o beneficiário e a operadora, desde que não conste no registro do produto da ANS.

Vale destacar também que, quando houver a comercialização desse tipo de serviço, além de ser obrigatório que esteja explícito nos contratos dos planos, os cálculos devem constar em anexos específicos da NTRP (Nota Técnica de Registro de Produtos). Inclusive, é vedada às OPS a oferta de serviços e coberturas adicionais que não estejam relacionadas à assistência à saúde.

Nesse novo conjunto de serviços, alguns dos principais destaques são:

  • Assistência/internação domiciliar;
  • Assistência farmacêutica;
  • Transporte aeromédico;
  • Emergência domiciliar;
  • Transplantes não obrigatórios;
  • Procedimentos estéticos;
  • Assistência internacional;
  • Saúde Ocupacional;
  • Ortodontia.

A lista completa pode ser encontrada no site da ANS, confira. Em outra oportunidade, o IESS já apontou a necessidade do desenvolvimento de novos produtos e a ampliação do acesso aos planos de saúde para facilitar o acesso para cada vez mais brasileiros – saiba mais aqui.

Março 2020
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Na última semana, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de exame para detectar o Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a Resolução Normativa (RN) 453, as Operadoras de Planos de Saúde (OPS) devem custear o exame parra beneficiários de planos ambulatoriais, hospitalares ou de referência sempre que houver indicação médica para tanto. A RN também deixa claro que o exame incluído no Rol é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)”.

Acreditamos que a rápida inclusão do procedimento é importante para assegurar a qualidade assistencial às pessoas que têm vínculos com este tipo de plano, mas destacamos que a inserção do teste não significa que todos os beneficiários devam realizá-lo. Como a própria ANS e o Ministério da Saúde alertam, locais com aglomeração devem ser evitados. Desta forma, pessoas sem os sintomas desta ou de outras doenças devem evitar centros de atendimento e unidades de pronto-socorro.

Por fim, recomendamos que aqueles que necessitam do exame entrem em contato com suas operadoras para se informar sobre o melhor local para a realização do teste e lembramos que o tratamento da doença também é coberto pelas OPS.

 

Atualização:

A FenaSaúde publicou uma lista com orientações e esclarecimentos sobre a cobertura de exames e tratamentos do coronavírus. Confira.

Julho 2017
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Termina na próxima quarta-feira (26/7), o prazo para participar da consulta pública conduzida pela ANS para determinar os procedimentos, tratamentos e medicamentos que serão incluídos no Rol de cobertura mínima dos planos de saúde em 2018.

Até o momento, das 238 sugestões recebidas, apenas 21 têm recomendação de incorporação. Ou seja, a ANS está indicando que deve considerar a inclusão de apenas 8,8% dos serviços de saúde sugeridos ao Rol de procedimentos. Sendo que a justificativa para negar os outros pedidos, novamente, até o momento (a decisão final só será tomada após o termino da consulta), é manter a sustentabilidade do sistema.

A decisão nos parece razoável. Uma vez que, como já apontamos aqui no Blog, os recursos são finitos e não é possível oferecer tudo, o tempo todo, para todo mundo. 

Contudo, há algumas questões que precisam ser mais profundamente debatidas. A principal delas é a falta de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), com critérios claros e uma análise de custo/efetividade capaz de indicar as vantagens e desvantagens de incorporação de procedimentos, como apontamos no seminário “Incorporação de Tecnologias na Saúde Suplementar”, que realizamos no Rio de Janeiro no dia 31 de maio deste ano.

Sem isso, mesmo com as melhores das intenções, não há como ter certeza se a decisão de incluir um procedimento ou vetá-lo é correta ou não. 

Para entender melhor como esses estudos funcionam e qual a importância deles para a sustentabilidade do setor, recomendamos assistir o vídeo da apresentação de Luciano Paladini, da Evidências.

 

Para entender como esses estudos funcionam e como são aplicados, sugerimos o vídeo de Sam Rossolimos, da Accenture África do Sul, explicando como se dá a incorporação de tecnologia em saúde naquele país.

 

 

Claro, os planos de saúde também podem oferecer aos seus beneficiários procedimentos e medicamentos que não estão cobertos no Rol da ANS. O que pode contribuir, do ponto de vista econômico, para atrair mais beneficiários e evitar ações judiciais. Mas, principalmente, com o objetivo de adotar tecnologias com melhor custo efetividade do que aquelas “exigidas” no Rol e, com isso, melhorar o atendimento aos seus beneficiários. Assunto que é explorado na apresentação de Reynaldo Rocha, da Planserv.

 

 

Apresentação Rol de procedimentos Incorporação de Tecnologias

O Rol da ANS é suficiente para garantir o adequado acesso à saúde dos beneficiários de planos de saúde no Brasil | João Paulo dos Reis Neto

Maio 2017

Apresentação de João Paulo dos Reis Neto, diretor presidente da CAPESESP, no seminário "Incorporação de Tecnologias na Saúde Suplementar", realizado pelo IESS no Rio de Janeiro, no dia 31 de maio de 2017