O total de pessoas empregadas na saúde brasileira cresceu 2,9% em três meses. É o que aponta o “Relatório de Emprego na Cadeia Produtiva da Saúde”, que acabamos de publicar. Com isso, o segmento atinge a marca de 4,5 milhões de pessoas empregadas, considerando setor público e privado com empregos diretos e indiretos. No mesmo período, o emprego na economia como um todo subiu em 1,8%.
Os números ressaltam o impacto positivo que a cadeia da saúde tem sobre o mercado de trabalho brasileiro. A pandemia do novo Coronavírus reforçou essa importância e a tendência deve se manter nos próximos anos. No mesmo intervalo de tempo, entre janeiro e abril, o emprego total no país aumentou 1,8%. Os números reforçam a participação intensa do segmento no mercado nacional. Vale lembrar, por exemplo, que abril registrou o menor saldo positivo mensal em 2021, com 120 mil vagas de empregos com carteira assinada, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Do total de 4,5 milhões de empregados na cadeia da saúde em abril desse ano, 3,6 milhões estavam no setor privado com carteira assinada, o que representa 78%, e 990 mil, ou 22%, eram empregos do setor público, considerando todas suas modalidades (estatutários, CLT, cargos comissionados, entre outros).
Novamente, a saúde suplementar puxa a alta do segmento. As regiões onde a cadeia da saúde mais cresceu foram Norte e Sul, com taxas de 6,1% e 3,1% em 3 meses, respectivamente. Na região Norte, o crescimento foi alavancado pelo setor público e, na região Sul, pelo setor privado. Em três meses, o segmento privado teve alta de 3,7%. O resultado geral só não foi melhor porque o emprego público avançou apenas 0,3%.
No acumulado do ano, a saúde privada teve saldo positivo de aproximadamente 148 mil vagas, o que demonstra a resiliência mesmo com o avanço da crise econômica e sanitária nos primeiros meses do ano. O resultado do setor privado foi puxado pelo bom desempenho do subsetor de Prestadores, que avançaram em 113,6 mil novos postos; Fornecedores, com saldo de 30,2 mil vagas, enquanto as Operadoras registraram alta de 4 mil empregos formais.
Como mostramos aqui, o mundo se deparou no último ano com uma pandemia sem precedentes na história recente, que impactou todos os setores da economia, em especial a saúde. Diante deste cenário, faz-se necessária uma reflexão sobre quais lições podem ser extraídas para o setor de saúde no Brasil e no mundo. O que foi abordado na publicação “Lições da pandemia: perspectivas e tendências”, elaborado pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) em parceria com a Bain & Company.
O estudo busca organizar aprendizados obtidos até o momento, que vão além de como lidar com esta e outras pandemias, mas que também podem ser aplicados na construção de modelos assistenciais mais efetivos e eficientes.
“Para responder à Covid-19, instituições ao longo de toda a cadeia de valor de saúde foram forçadas a experimentar e colaborar entre os elos para trazer respostas rápidas no enfrentamento da crise”, apontou Luiza Mattos, sócia líder da prática de saúde da Bain e líder do estudo em parceria coma Anahp.
Para Luiza, há uma janela de oportunidade para avançar em vários temas como a adoção de mais ferramentas digitais e dados. “Para isso também será fundamental complementar a capacitação e redobrar a atenção ao bem-estar dos profissionais do setor”, complementa.
Portanto, o futuro do setor de saúde irá demandar profissionais altamente especializados e ao mesmo tempo muito flexíveis, capazes de lidar com as ambiguidades de um sistema de saúde cada vez mais complexo, integrado e tecnológico. Com a inclusão de mais tecnologias, os profissionais precisarão ser capacitados para utilização de novas plataformas.
Além da telessaúde, os principais prestadores estão adotando ferramentas digitais para aprimorar a experiência do médico e investindo naquelas que economizam tempo e aumentam a qualidade de gestão de prontuários médicos eletrônicos, cada vez mais alavancados por inteligência artificial.
A combinação de tecnologia e dados pode também ser usada para apoio à tomada de decisão, priorizando um processo preciso, rápido e que represente a melhor evidência científica incorporada ao fluxo de trabalho do médico, personalizado e contextualizado para o profissional e o paciente, e entregue de modo a minimizar a fadiga e burnout dos profissionais de saúde.
Quer saber mais sobre a publicação da Anahp. Acesse aqui.
Seguiremos trazendo mais detalhes dessa importante publicação. Acompanhe.
Como falamos frequentemente, todo o setor de saúde teve que se adaptar e reinventar em função das demandas específicas da pandemia do novo Coronavírus. Não só no Brasil. Ao mesmo tempo em que se lida com as demandas dos pacientes infectados, é necessário manter a assistência aos doentes crônicos e agudos, incluindo aqueles em isolamento social.
Passado um pouco mais de um ano desde que tudo começou no Brasil e no dia em que o país registrou a marca de 400 mil mortes por coronavírus, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), em parceria com a Bain & Company, lança o estudo “Lições da pandemia: perspectivas e tendências”.
A publicação se divide em três eixos principais (assistencial, pessoa e sustentabilidade) e traz uma síntese do que foi discutido por especialistas do Brasil e do mundo na última edição do Congresso Nacional de Hospitais Privados (Conahp). Também aborda a complexa missão de construir um sistema de saúde mais robusto e sustentável, os aprendizados para a construção de modelos assistenciais mais eficazes, a preparação de profissionais mais capacitados para enfrentar os novos desafios e outras demandas.
A pesquisa ainda destaca as incertezas do setor em longo prazo, como o grau de intervenção do governo na área da saúde, a dificuldade de precisar datas e cronogramas específicos, como para vacinação; retorno ao trabalho presencial, retomada dos procedimentos eletivos e o impacto dos modelos de saúde baseados em valor.
Para tanto, o esforço conjunto dos participantes do sistema de saúde é essencial para diminuir fatalidades e apoiar a retomada gradual das atividades econômicas. Apesar do alto impacto na sociedade, os aprendizados que ficarão de herança da pandemia deverão ser utilizados como orientação na gestão da saúde pública para a manutenção de uma boa assistência, realizada por profissionais saudáveis em um sistema sustentável.
A versão completa pode ser conferida em https://conteudo.anahp.com.br/licoes-da-pandemia-perspectivas-e-tendencias-abril2021
Seguiremos trazendo mais detalhes dessa importante publicação para o setor. Fique por dentro.
A cadeia produtiva da saúde emprega 5,1 milhões de brasileiros. O número representa um aumento de 9,5% na comparação entre o resultado de novembro de 2019 e o mesmo mês do ano anterior, quando o setor era responsável por 4,7 milhões de postos de trabalho formal, de acordo com a nova edição do Relatório de Emprego na Cadeia Produtiva da Saúde, que acabamos de publicar.
O levantamento indica que o setor privado responde pela maior parte desses empregos: 70,4% ou 3,6 milhões. Sendo que 1,9 milhão destes concentram-se no sudeste do País.
A região também apresenta o maior número de trabalhadores no setor público: 546,1 mil. O que equivale a 35,9% dos 1,5 milhão dos contratados pelas esferas municipal, estadual e federal, independentemente do tipo de vínculo (estatutários, CLT, cargos comissionados, entre outros).
O relatório ainda revela que os municípios são os responsáveis pela maior parte dos empregos públicos do setor no País independentemente da região analisada. No total, esta esfera responde por 921,3 mil postos de trabalho enquanto os estados somam 353,4 mil funcionários e a União, por 243,4 mil.
Nos próximos dias iremos analisar outros dados da publicação, mas você também pode consultar as informações sobre admitidos e desligados em gráficos interativos no IESSdata.
Por Luiz Augusto Carneiro*
A exigência de que o SUS deve ser ressarcido pelas operadoras de planos de saúde sempre que beneficiários são atendidos pelo sistema público é dos temas mais polêmicos na área da saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar que, desde 2000 até março passado, arrecadou e repassou ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) cerca de R$ 1,2 bilhão em cobranças às operadoras por atendimentos realizados pelo SUS.
Não se trata, nesse espaço, de se tomar partido a favor ou contra esse ressarcimento, em defesa ou contra às operadoras. Mas entendemos que uma análise do conceito pode contribuir para a compreensão do problema e seus efeitos no setor de saúde.
Afinal, por ser beneficiário do plano, o cidadão abdicou do SUS? A Constituição Federal determina, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, financiada a partir da arrecadação de tributos. Logo, quem possui plano de saúde não está vetado a usar o sistema público.
O artigo 32 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece, porém, que as operadoras devem ressarcir ao SUS pelos atendimentos aos beneficiários. Essa legislação tem sua constitucionalidade questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.931, de maio de 2009, ingressa pela Confederação Nacional da Saúde (CNS), até hoje em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito ainda vai ser analisado.
Enquanto isso não acontece, fica a reflexão. Cidadãos e empresas recolhem tributos que financiam o Estado e, inclusive, o SUS. Isso é obrigatório.
Por opção, as pessoas físicas e jurídicas contratam os planos de saúde e, majoritariamente, os beneficiários deixam de demandar o atendimento do SUS. Basta ver o noticiário farto que, por conta da crise econômica e diante da queda do total de beneficiários, aumentou a demanda pelos serviços públicos de saúde. Por não ser substitutiva, a saúde suplementar é uma sobreposição de cobertura no sistema de saúde, paga em duplicidade pelo contratante/contribuinte.
O valor ressarcido ao SUS é contabilizado nos custos de cada operadora. Por extensão, é mais uma componente da sinistralidade e isso vai ser considerado no cálculo de reajuste anual das prestações ou no preço dos planos ofertados ao mercado. Portanto, o R$ 1,2 bilhão do ressarcimento representa, em termos práticos, um terceiro pagamento feito pelo beneficiário para o sistema de saúde.
Quem defende o ressarcimento dirá que o contratante do plano pode deduzir as despesas das prestações no Imposto de Renda. Por essa lógica, o Estado teria promovido uma renúncia fiscal ao deixar de arrecadar os valores pagos aos planos. Por isso, a cobrança pelo atendimento no sistema público seria justa.
Segundo o Dr. Ricardo Lodi, um dos mais respeitados especialistas em Direito Tributário do País, o pagamento do Imposto de Renda incide, por óbvio, sobre a renda, calculado sobre o ganho financeiro e patrimonial do contribuinte. Quando o indivíduo ou a empresa deduzem as despesas do plano, portanto, esse valor foi extraído da renda do contribuinte. Dito de outra forma: o contribuinte perdeu renda ao pagar a mensalidade do plano e terá uma base menor de aferição de renda. Quem deseja compreender mais a fundo o tema, basta assistir a essa palestra do Dr. Lodi em evento realizado pelo IESS.
Em resumo, a dedutibilidade das despesas com o plano de saúde, por pessoas físicas e jurídicas, não configura uma renúncia fiscal do Estado, pois está legitimamente amparada em direitos fundamentais previstos na Constituição. Por exemplo, o direito ao mínimo existencial, que por si só já torna legítima a dedução no imposto de renda da perda financeira do contribuinte para ter assistência à saúde. A lógica de renúncia fiscal para suportar o ressarcimento ao SUS não se sustenta, portanto.
Há também a crítica de que muitas operadoras “empurram” o atendimento ao SUS como forma de evitar as despesas. Tal argumento não parece fazer o menor sentido. Primeiro, porque o arcabouço regulatório da ANS é bastante explícito e rigoroso a respeito das coberturas previstas e prazos de atendimento e punições por descumprimentos. Se uma operadora negar a cobertura de atendimento, corre o sério risco de perder a autorização de comercialização de seus produtos. Nesse ponto, o órgão regulador tem até sido bastante rígido e trimestralmente divulga os ciclos de suspensão de comercialização. A negativa de cobertura só pode ser feita, nesse contexto, para procedimentos não previstos no rol de cobertura ou por períodos de carência.
Em caso extremo, se alguma empresa agir de forma inadequada, ainda assim usar o ressarcimento ao SUS não nos parece a forma mais adequada de disciplinar o mercado. Pelo contrário, pois se o valor cobrado pelo SUS para um procedimento for inferior ao da rede particular, uma operadora mal-intencionada terá um incentivo financeiro para as práticas ilegais.
O ressarcimento ao SUS se estabelece, pelo exposto, em uma divisão do sistema de saúde, entre público e privado, como se pudesse ser optativo ao beneficiário. Além de não ser e nem estar previsto com esse formato na Constituição, é perverso, ao cobrar três vezes do contribuinte.
*Superintendente Executivo do IESS