Regulação sim, mas análise de impacto antes
Ontem, aqui no Blog, publicamos uma análise da vencedora da categoria economia do VIII Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar, Marília Raulino, sobre a regulação econômico-financeira do setor de saúde como ferramenta de indução de políticas de gestão corporativa e combate à assimetria de informação.
Claro, como o próprio post aponta, há evidências nesse sentido e estudos que corroboram a tese. Nossa opinião, no entanto, é de que antes de tornar o setor ultra regulado, é melhor que as próprias empresas, especialmente Operadoras de Planos de Saúde (OPS) e Hospitais adotem iniciativas nesse sentido. O que pode funcionar tanto como um mecanismo de aperfeiçoamento quanto de prevenção a regulações que inviabilizem comercialmente a atividade.
Um exemplo claro de como a regulação “estrangulou” parte do segmento é a minguante participação de planos individuais no total de beneficiários. O segmento chegou a representar 24,7% dos vínculos com OPS no País em dezembro de 2004, mas a parcela de beneficiários nesse tipo de plano vem caindo desde então. No termino de 2018, eles já eram 19,3%.
Para evitar resultados como este, acreditamos que é fundamental a instituição de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Ou seja, o emprego de metodologia para avaliar custos e benefícios de uma determinada regra regulatória antes de sua promulgação, dando melhores subsídios para a tomada de decisão dos agentes reguladores. Exatamente como prevê o PL 6.621/2016 – conhecido como Lei das Agências –, atualmente em debate no Congresso Nacional.
Isso não significa que sejamos estritamente contra regulação. Muito pelo contrário. Em um de nossos estudos especiais mais recentes – “Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil” –, conduzido em parceria com a PwC Brasil, demonstramos que a ausência de ato regulatório impacta 15% das despesas com saúde no País, como já abordamos aqui no blog.
Esperamos apenas que as decisões sejam tomadas com base em informações técnicas relevantes, para que sejam realmente eficazes e não coloquem em xeque a sustentabilidade da saúde suplementar ou o acesso desta pelos beneficiários.