JurisHealth: cartilha aborda permanência de aposentados e demitidos em planos de saúde
Você sabia? A Lei 9.656/1998 dispõe sobre a possibilidade de permanência do funcionário aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa nos contratos coletivos empresariais. Trata-se de uma proteção ao beneficiário que contribuiu com o custeio do seu plano privado de saúde para manter as mesmas condições de cobertura assistencial das quais usufruía quando possuía um vínculo empregatício.
Essa é apenas uma das informações que podem ser obtidas na cartilha, disponibilizada pelo IESS, na plataforma JurisHealth, que aborda a permanência desse público em planos de saúde, O material didático ainda esclarece outras dúvidas recorrentes sobre o direito de permanência após demissão ou aposentadoria dos beneficiários.
Entenda alguns direitos e deveres:
- O direito de permanência não se aplica nos casos em que a empresa assumiu integralmente o pagamento da mensalidade do plano de saúde do empregado, sem a participação deste último;
- Não são considerados como contribuição a coparticipação em procedimentos, a franquia para grandes sinistros e o custeio de dependentes;
- Em caso de morte do titular aposentado, o direito se estende aos dependentes, porém mantém-se a mesma ressalva aplicada aos demitidos;
- O beneficiário deverá assumir o pagamento integral das mensalidades e manterá o direito às mesmas condições de cobertura para si e dependentes;
- O mesmo acontecerá com os aposentados com mais de 10 anos de contribuição. Eles ainda terão o direito de continuarem como beneficiários pelo tempo que desejarem;
- A proporcionalidade aplicada é de um terço do tempo de contribuição ao seguro, sendo o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses, cessando caso o titular seja admitido em novo emprego no período.
Ainda restam dúvidas? Para acessar a cartilha, gratuitamente, clique aqui.