JurisHealth: cartilha aborda cobertura de procedimentos pelas operadoras de saúde
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade um dos julgamentos mais significativos dos últimos anos, que vai definir se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo ou taxativo. Na prática, a decisão da Corte poderá influenciar como os planos de saúde cobrem tratamentos de milhões de beneficiários no Brasil.
Para explicar de forma completa como funciona a atual cobertura de procedimentos pelas operadoras de saúde, o JurisHealth disponibiliza, gratuitamente, em sua plataforma, uma cartilha que aborda o assunto.
O que o seu plano de saúde deve cobrir?
A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma listagem mínima obrigatória de consultas, exames e tratamentos, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
O Rol é válido para planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Por isso, é tão importante verificar qual o seu tipo de plano antes de checar se você tem ou não direito a um procedimento.
Ainda restam dúvidas? A cartilha, totalmente didática e com curadoria do IESS, apresenta também informações relacionadas a coberturas totais e parciais, temporárias, não obrigatórias, prazos, carências e os principais motivos de negativas de coberturas.
Para acessar o material, clique aqui.