JurisHealth aborda cobertura de medicamentos na saúde suplementar
Beneficiários da saúde suplementar contratam, muitas vezes, planos de saúde privados para não dependerem unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é que o convênio possa assegurar, com maiores condições, um atendimento rápido e de qualidade, incluindo coberturas, como exames e tratamentos clínicos. Mas, os planos de saúde devem cobrir também medicamentos?
A resposta é positiva, mas com algumas restrições. Os planos de saúde incluem, sim, cobertura para medicamentos, que são atualizados a cada dois anos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). São medicamentos indicados em circunstâncias como internação hospitalar, tratamento de doenças graves como o câncer e esclerose múltipla. A plataforma JurisHealth, desenvolvida pelo IESS, disponibiliza gratuitamente uma cartilha que aborda o assunto em detalhes.
O que mais é importante saber?
As operadoras de saúde devem cobrir os medicamentos registrados na Anvisa, que sejam ministrados em ambiente ambulatorial/hospitalar e com indicação para os tratamentos previstos na bula registrada. Porém, existem algumas exceções de medicamentos domiciliares que devem ser cobertos, nesse caso é necessário observar o disposto pelas Diretrizes de Utilização (DUT), que são normas da ANS para utilização dos procedimentos médicos.
Para esclarecer em definitivo essa discussão, a plataforma JurisHealth apresenta um conteúdo completo que aborda, dentre muitos assuntos, a segurança do paciente. Casos de negativas, que envolvem medicamentos sem registro e off label também são apresentados. O material, que é totalmente didático, traz ainda casos reais e exemplos de pedidos judiciais que tiveram notoriedade no país.
Clique aqui para baixar a cartilha “Medicamentos”.