Modalidade em Risco
Pesquisas apontam que o plano de saúde é objeto de desejo de muitos brasileiros. Não contrata-lo implica ter que contar com o atendimento do serviço público de saúde ou, então, desembolsar um alto valor para arcar com os custos de hospitais particulares, laboratórios e consultórios médicos. Agora, que tipo de plano contratar? O mercado de saúde suplementar é composto por 55% de planos empresariais fornecidos pelas empresas para seus empregados, 17% de planos por adesão, quando, por exemplo, o beneficiário adere a um plano através de alguma associação de classe; e 21% de planos individuais. As coberturas assistenciais são as mesmas para planos individuais e coletivos, mas algumas regras contratuais são bem diferentes. Os planos coletivos — empresariais ou por adesão — costumam custar mais barato. O contrato é negociado e pode ser rescindido, por qualquer das partes, quando for conveniente. A principal diferença de preço entre os tipos de plano se dá pela previsibilidade na gestão do contrato. Os planos individuais carregam um risco regulatório elevado, dado que os reajustes anuais são definidos e autorizados pela ANS.
Para as operadoras, existe uma incerteza quanto à sustentação da viabilidade econômico-financeira dos planos individuais, o que faz com que todas as seguradoras e muitas empresas de medicina de grupo tenham deixado de comercializá-los. A modalidade individual apresenta maior antisseletividade: é sempre mais provável que um indivíduo com algum problema prévio de saúde venha a aderir ao plano individual do que uma pessoa que se considere saudável. No plano coletivo, a pessoa se associa ao plano junto com um grupo que inclui indivíduos mais e menos saudáveis e mais ou menos jovens. Por isso, no plano individual o custo médio do mútuo tende a ser maior do que se fosse considerada toda a população. Com isso, o plano individual se torna mais caro e os beneficiários acabam buscando os planos coletivos por adesão, que já totalizam 7,2 milhões de usuários.
Sem o risco regulatório dos planos individuais e protegidos por um mútuo composto por muitas vidas, esses planos costumam ser mais baratos.
Sabemos que a principal restrição para compra de um plano de saúde é a renda. As pessoas buscam produtos que caibam em seu orçamento e, como segunda regra de escolha, uma rede de atendimento mais ampla. A modalidade de plano individual precisa ser repensada e suas regras, flexibilizadas, para que o produto continue à venda e seu preço não se torne proibitivo. Com a não comercialização dos planos individuais quem sairá perdendo mais uma vez será o consumidor.
Autor: José Cechin - Superintendente Executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e ex-Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.