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Abril 2019
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Falar em regulação é, quase sempre, algo complicado. Principalmente porque é difícil achar um equilíbrio para que o setor em questão, seja ele qual for, se torne atrativo tanto do ponto de vista dos demandantes quanto dos investidores. Muitas vezes, o melhor é deixar o mercado balizar essa relação. Contudo, há outras em que o desiquilíbrio entre as partes é evidente e a regulação por terceiros é necessária.

No setor de saúde, sem entrar no mérito de qual deveria ser o nível de regulação ou não, parece claro que há excessos. A redução na oferta e contratação de planos individuais é um sintoma evidente disso.

Ao nosso ver, uma alternativa para evitar que isso volte a acontecer em outras frentes do setor de saúde suplementar, que é extremante dinâmico, seria a autorregulação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina um rol mínimo de procedimentos para serem atendidos pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS). Mas nada impede que elas aumentem esse rol ou mesmo elaborem ferramentas de autorregulação para a incorporação de novas tecnologias. Não há dispositivo legal que proíba, por exemplo, a criação de um Conitec da Saúde Suplementar. Nesse caso, ao invés de esperar a ANS decretar a incorporação de um medicamento, exame ou outro procedimento, o setor se anteciparia e estabeleceria critérios claros para sua adoção. Inclusive divulgando-os aos prestadores de serviço, beneficiários e sociedade de modo geral.

Mas há outros casos em que a autorregulação pode ser altamente efetiva e positiva para o setor. Um deles diz respeito às práticas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao invés de esperar a efetiva criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para normatizar a questão, as OPS e os prestadores de serviço de saúde têm a chance de adotar, por conta própria, boas práticas que podem, inclusive, servir de exemplo para outros setores.

A questão foi bem explorada no artigo “LGPD: desafios e oportunidades para o setor da saúde”, de Juliana Pereira, integrante do Comitê das Nações Unidas para Proteção ao Consumidor e membro do Conselho de Autorregulação e Relações com Cliente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Vale a leitura.

Ah, se você se interessa por esse tema, não deixe de participar do seminário “Transformação Digital na Saúde”, que realizaremos dia 11 de dezembro, no hotel Tivoli Mofarrej (Al. Santos, 1.437), em São Paulo. Inscreva-se agora!

Setembro 2018
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A regulação do setor de saúde suplementar é um tema que rende diferentes debates, análises e opiniões dos diversos meios. Esse ano, a Lei nº 9.656, do Planos de Saúde, completou 20 anos. A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), veio dois anos depois, em 2000, para estruturar e consolidar o segmento. Por mais que o setor tenha se desenvolvido ao longo desse período, ainda há a necessidade de atualizações e adequações por parte do órgão regulador, criação de normas, instrumentos e outras medidas.

De grande importância, o assunto está sempre presente em nossas publicações aqui no blog ou ainda no estudos que divulgamos, como a série que fizemos sobre o trabalho “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil”, desenvolvido pelo Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV (Fundação Getulio Vargas) ou ainda por meio de eventos e apresentações. Os posts abordaram a necessidade de atualização; o controverso sistema de reclamações e seus problemas para o setor; e possíveis melhorias quanto ao tema.   

Pela importância do tema, ele também foi destaque entre os vencedores do VII Prêmio IESS. O trabalho “Assimetria de informação a partir da regulação do mercado de saúde suplementar no Brasil: teoria e evidências” ficou com o 1° Lugar na categoria Economia. 

O trabalho é resultado da pesquisa realizada por Luís Carlos Moriconi de Melo para Mestrado na Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tem como objetivo fazer uma análise da assimetria de informação no setor de saúde suplementar. Quando há assimetria de informação, os diferentes agentes de uma empresa ou setor não dispõem da mesma informação, quantitativa ou qualitativamente, representando uma falha de mercado. 

Confira, a seguir, nossa conversa com o autor do trabalho e a importância da premiação. Não deixe de se inscrever gratuitamente, até 15 de outubro.

A premiação é voltada para trabalhos de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado) com foco em saúde suplementar nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Gestão em Saúde. Veja o regulamento completo. Os dois melhores de cada categoria receberão prêmios de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de certificados, que serão entregues em cerimônia de premiação em dezembro deste ano. 

A edição desse ano conta com uma novidade. A cerimônia de entrega também terá espaço para exibição de pôsteres de trabalhos a nível de graduação e pós-graduação. Se o estudo – não necessariamente acadêmico – gerou um artigo, ele pode ser inscrito nessa categoria. No entanto, os pôsteres não concorrem aos prêmios.

 

Blog do IESS – Como foi elaborada a pesquisa vencedora?

Luís Carlos Moriconi de Melo - Minha pesquisa é uma avaliação econômica de quatro resoluções normativas da ANS, no contexto da teoria da informação assimétrica, através dos problemas de seleção adversa e risco moral. A pesquisa tem o intuito de verificar se essas normativas corroboram com um dos propósitos das agências reguladoras de reduzir as falhas de mercado.

 

Blog - Como surgiu o interesse pela premiação?

Melo - Meu trabalho iniciou com a pesquisa do meu mestrado e foi se desenvolvendo a partir da prática profissional. A ideia de compartilhar o trabalho iniciou com o estímulo do meu orientador. 

 

Blog - Em sua opinião, qual a importância do prêmio no incentivo à pesquisa nacional?

Melo - O incentivo do IESS desencadeia visibilidade e incentiva novas pesquisas, métodos e técnicas, agregando inovação a área da saúde e beneficiando a todos. Embora já conhecesse esta premiação, foi a primeira vez que participei. Importante enaltecer o trabalho do IESS de divulgar e provocar discussões para a melhora do mercado de saúde suplementar para torná-lo mais eficiente e produtivo.

 

Blog - E como foi a recepção do trabalho em sua área de atuação após a premiação?

Melo - A recepção foi muito boa, tanto no ambiente profissional, quanto no acadêmico, pois a dissertação buscou trazer contribuição tanto para o amadurecimento e crescimento sustentável do mercado de saúde suplementar no Brasil quanto para as políticas de regulação na área de saúde.

Março 2018
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Ao longo da semana analisamos, em dois textos aqui do Blog (Um erro conceitual: OCDE recomenda fim da dedutibilidade fiscal dos gastos com saúde e Quem ganha e quem perde com a “dedutibilidade fiscal da saúde”), o relatório da OCDE que sugere ao governo brasileiro acabar com a dedutibilidade fiscal dos gastos com saúde. Nesses posts, prometemos um vídeo com a análise do advogado especialista em tributação Ricardo Lodi.

Pois bem, promessa é dívida.

No vídeo, Lodi explica qual o critério legal para determinar as bases de cálculo para o Imposto de Renda e deixa claro que, neste setor, não há renúncia fiscal do governo ou benefício para a população, apenas o comprimento de um direito constitucional. Apesar de técnica, a explicação do advogado é bastante clara e fácil de acompanhar, promovendo o entendimento sobre o assunto até mesmo para quem não é familiarizado com questões tributárias. Vale cada um dos 35 minutos!

 

Março 2018
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Não foi coincidência que a estreia de nossa área de Publicações Recomendadas se deu com o estudo “Análise da Qualidade Regulatória Da Saúde Suplementar no Brasil”,  elaborado pelo Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGV) com a “Análise da Qualidade Regulatória Da Saúde Suplementar no Brasil”. A atual necessidade de mudança no setor levou os pesquisadores a elaborarem um panorama sobre a ação fiscalizatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a necessidade de aprimoramento sobre questões fundamentais do setor, como já apresentamos aqui no início do ano.

Esse assunto foi tema na Folha de S. Paulo dessa segunda-feira (19/03), na coluna Mercado Aberto, assinada pela jornalista Maria Cristina Freitas. Segundo a publicação, a Agência Nacional da Saúde (ANS) registrou alta de 10% no valor das multas aplicadas a operadoras de saúde em 2017 na comparação com 2016. A soma paga como penalidade também aumentou em 14% no mesmo período.

Segundo a diretora de fiscalização da agência, Simone Freire, os números refletem a mudança de regras na instituição, que entraram em vigor no início de 2016 e eliminou fases e ofícios, resultando em menor duração dos processos. Como já apontamos aqui este novo modelo institui um sistema de notificações e autos de infração de grande escala e ampliou a arrecadação da agência por meio das multas. Para se ter uma ideia, dados da ANS mostram que com as novas regras, só no primeiro semestre de 2016 foram aplicadas 6.355 multas, contra 6.430 aplicadas em todo o ano de 2015, ampliando também a arrecadação por parte do órgão. 

Os números da coluna apontam para R$ 1,19 bilhões em multas aplicadas em 2017 contra R$1,08 bi em 2016, crescimento de 10%. No mesmo período, as multas pagas cresceram em 14% - 0,42 bilhão em 2017 frente a 0,37 bi em 2016. 

Os números e a visão de entidades e agentes do setor reforçam as necessidades de aprimoramento na regulação apontadas pelo estudo da FGV:

  • Lavratura de auto de infração com base apenas em indícios de infração e prazo de defesa de dez dias – muito inferior aos prazos concedidos por outras agências e autarquias;
  • Dosimetria da multa, com base em poucos critérios, se comparado com a adotada por demais órgãos reguladores e autarquias.

Para não alongar o processo, o mecanismo atual incentiva o pagamento antecipado da multa com desconto de 40%. No entanto, este modelo induz uma “presunção de culpa da operadora”, que renuncia ao seu direito à defesa, assumindo a responsabilidade do auto de infração o que onera o sistema e gera mais impactos financeiros e operacionais para toda a cadeia. Além disso, o modelo gera critérios sujeitos à interpretação dos fiscais de saúde pela legislação pouco clara, o que resulta em incerteza por parte das operadoras e impacta nos investimentos, nas tomadas de decisão e, consequentemente, na melhoria e expansão do serviço oferecido.

Marcos Novais, economista da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) faz coro com o questionamento de outras entidades do setor sobre o desconto concedido pela não apresentação de defesa. “O que o órgão regulador fez foi permitir o pagamento de valor menor para aqueles que assumissem a culpa pelas infrações”, comenta em entrevista à Folha de S. Paulo. “As seguradoras preferem pagar multas com abatimento do que esperar um ou dois anos e após arcar também com juros”, reforçou Daniel Januzzi, assessor jurídico da Unimed.

É necessário, portanto, uma melhor dosimetria das multas, baseada nas melhores práticas hoje existentes no Brasil, de delimitação mais clara quanto à vinculação da multa sobre a gravidade das infrações, o que já acontece na regulação de outros órgãos, como dos setores de Defesa da Concorrência (Cade) e Elétrico (Aneel). Algumas mudanças trariam maior previsibilidade sobre os critérios e aumentaria a transparência e divulgação nos processos de fiscalização como, por exemplo, no estabelecimento de critérios de equilíbrio entre a gravidade da infração e o valor efetivo da penalidade.

Aprimoramentos na dosimetria das sanções podem contribuir para melhorar incentivos para o bom funcionamento do mercado, garantindo a livre concorrência e sustentabilidade do setor. A ANS afirma que novas regras deverão ser votadas na diretoria colegiada até o meio do ano.

Conheça os detalhes da publicação “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil” e saiba aqui como ter seu trabalho publicado em nosso portal.

Março 2018
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A regulação do setor de saúde suplementar é um tema que sempre rende diferentes análises e opiniões. Desde a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no ano 2000, o setor passa por um processo de maior estruturação e consolidação, sendo necessário atualizações e adequações por parte do órgão regulador, criação de normas, instrumentos e outras medidas.

Quem nos acompanha sabe que falamos sobre este tema em diferentes momentos, como a série que fizemos sobre o trabalho “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil”, desenvolvido pelo Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV (Fundação Getulio Vargas), a recente publicação do TD 68 - Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial: uma análise a partir das Resoluções da ANS no período 2000-2017, ou ainda por meio de eventos e apresentações.

Pela importância do tema, ele também foi destaque entre os vencedores do VII Prêmio IESS. O trabalho “Assimetria de informação a partir da regulação do mercado de saúde suplementar no Brasil: teoria e evidências” ficou com o 1° Lugar na categoria Economia. 

O trabalho é resultado da pesquisa realizada por Luís Carlos Moriconi de Melo para Mestrado na Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tem como objetivo fazer uma análise da assimetria de informação no setor de saúde suplementar. Quando há assimetria de informação, os diferentes agentes de uma empresa ou setor não dispõem da mesma informação, quantitativa ou qualitativamente, representando uma falha de mercado. 

O autor se utilizou de quatro resoluções normativas da ANS para evidenciar e explicar a presença da seleção adversa e risco moral, fenômenos característicos da presença de informação assimétrica. Segundo o trabalho, essas normatizações ocasionaram distorções e aventuram problemas entre os diferentes atores do mercado.

Questões como o atual modelo de pagamento, divisão de faixas etárias e reajustes dos planos também foram abordados no trabalho de Moriconi. Confira a dissertação na íntegra aqui.

Prêmio IESS tem foco em saúde suplementar nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Gestão em Saúde. Os dois melhores de cada categoria recebem prêmios e certificados.

Fevereiro 2018
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Ontem (26/2), o jornal Folha de Pernambuco publicou uma reportagem destacando que 77% dos brasileiros não tem plano de saúde. A reportagem destaca que o custo de manter o plano é o principal fator para os brasileiros não contarem com o benefício, de acordo com pesquisa do SPC Brasil e da Câmara Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). 

O resultado está em linha com aqueles que destacamos na pesquisa IESS/Ibope realizada ano passado, que indicou que o plano de saúde é o terceiro maior desejo da população, atrás da casa própria e de educação, e que o principal motivo para não ter o plano, apontado por 78% dos não beneficiários, é justamente o custo do plano.

Outro dado interessante apontado pela pesquisa do SPC e da CNDL é que entre os não beneficiários, 25% pagam do próprio bolso para ter assistência privada quando precisam de serviços de saúde, para não depender do SUS. O resultado é 10 pontos porcentuais superior ao encontrado na pesquisa IESS/Ibope do ano passado.

O que mais chama atenção na reportagem, contudo, é o depoimento do “comerciante Rener Rufino, de 30 anos, que está há oito meses sem plano de saúde: ‘Passei um ano pagando plano de saúde, mas desisti porque utilizava pouco e era muito caro. Eu acho que o valor cobrado pelas empresas deveria ser de acordo com o uso’”.

Como já temos destacado, além dos “planos populares”, parece lógico que o setor precisa repensar a regulação para planos com coparticipação. Uma das saídas que defendemos não apenas para reduzir os custos de acesso aos planos de saúde e auxiliar três quartos dos brasileiros a realizar um de seus maiores desejos, mas também para trazer o beneficiário mais para perto da gestão do benefício.

Para entender um pouco mais sobre a questão da coparticipação e seu papel no futuro do setor, recomendamos a leitura do trabalho “Efeito da coparticipação no número de consultas médicas eletivas em modelos dinâmicos de contagem”, de Wescley de Freitas Barbosa, vencedor do 2º lugar na categoria Economia do VI Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar. Também já apresentado aqui no Blog.

 

Fevereiro 2018
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Caiu o número de pessoas inativas no país. De acordo com o Vigitel Saúde Suplementar 2016, a frequência da prática de atividade física entre as pessoas que possuem plano de saúde foi de 42,3% no conjunto analisado. Em 2011, primeiro ano da inclusão desse indicador, o total foi de 37,4% para a mesma amostra.

A pesquisa elaborada em conjunto pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que a frequência de adultos que praticam atividade física no tempo livre é maior entre os homens, com 51,5%, do que entre as mulheres, totalizando 35,0%.

Já na análise entre as cidades participantes da pesquisa, a realização de exercícios físicos variou entre 34,3% em Porto Alegre e 54,2% no Distrito Federal. Os maiores índices para a prática de atividades físicas entre as mulheres foram encontrados em Boa Vista, com 47,8%, Distrito Federal, 46,8% e Palmas, representando 46,2%. As menores foram em Porto Alegre, com 25,8%, São Paulo, 27,9% e São Luís, 33,8%. Já entre os homens, a maior proporção foi encontrada no Distrito Federal, com 63,2%, seguido de Boa Vista, 59,5%, e Maceió, 59,5%. Os destaques negativos foram para Porto Alegre, com 45,2%, Campo Grande, 45,8%, e São Paulo com um total de 46,6%.

A taxa de indivíduos fisicamente inativos também reduziu de 19,2% em 2008 para 14,2% em 2016. No conjunto das capitais do país, o número variou entre 10,8% em Goiânia e 19,6% em João Pessoa. Entre os homens, as maiores frequências foram encontradas em João Pessoa, com 18,3%, Aracaju, 17,1%, Belo Horizonte e Recife, ambas com 15,1%. As menores, puderam ser observadas em Salvador, com um total de 8,1%, Distrito Federal, 9,0%, Vitória e Goiânia, com 9,3%. Já entre as mulheres, as maiores frequências são em Recife, 21,1%, João Pessoa, com 20,5%, Manaus e Rio Branco, 19,9%. As menores foram encontradas em Goiânia, com 11,9%, Florianópolis, 12,8% e Cuiabá, 13,6%.

A avaliação desses dados considerou adultos, beneficiários de planos de saúde, que praticam ao menos 150 minutos de atividade física de intensidade moderada por semana. Se por um lado, o aumento no número de pessoas ativas no país deve ser comemorado, por outro fica o alerta: ainda há muito o que expandir na conscientização sobre a importância da atividade física na saúde individual e coletiva. Os dados da pesquisa são de grande importância no conhecimento dos principais determinantes na incidência e prevalência de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).

Vigitel da Saúde Suplementar 2016 foi elaborado com dados de 53.210 entrevistas por telefone, sendo 20.258 homens e 32.952 mulheres, em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

 

Fevereiro 2018
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Desde a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no ano 2000, o setor de saúde suplementar passa por um processo de maior estruturação e consolidação, com as devidas adequações na legislação por parte do órgão regulador. Há uma série de instrumentos criados pela agência com o objetivo de implementar ações para eventuais problemas das operadoras de planos de saúde.

Já que anormalidades econômico-financeiras e administrativas podem se constituir como uma ameaça para a qualidade e continuidade da assistência em saúde, a ANS desempenha ações que buscam sanar estes problemas. Em um primeiro momento, a resolução fica a cargo da própria operadora. No entanto, o agravamento da situação pode levar a implantação de regimes especiais para garantir o reestabelecimento do bom desempenho.

Como parte do esforço de identificar características destes processos, o TD 68 - Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial: uma análise a partir das Resoluções da ANS no período 2000-2017 - faz um levantamento do período com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O trabalho mostra um avanço na sustentabilidade do setor. Para se ter uma ideia, até maio de 2017, 44 operadoras de planos de saúde passavam por regimes de direção fiscal ou técnica da ANS, ou seja, 4,8% das 920 operadoras em atividade no país – menos da metade do observado em 2011, quando 11% estavam nessa condição.

Há uma série de fatores que impactam nas condições econômicas das operadoras, como modelo de pagamentos a prestadores, fraudes, desperdícios, alteração no rol de procedimentos da ANS e outras. Como já apontamos aqui, há necessidade cada vez maior da avaliação criteriosa do custo-efetividade da incorporação de novas tecnologias em saúde.

Outro ponto importante já foi abordado pela Doutora em Medicina Preventiva Ana Maria Malik, da Fundação Getúlio Vargas, em nosso Seminário "Qualidade e Eficiência na Saúde". Segundo a especialista, o diálogo e alinhamento de interesses entre os diferentes agentes do setor é de extrema relevância para sua maior consolidação.

Faz-se necessária, portanto, a adoção de práticas de governança corporativa profissional com o objetivo de desestimular o conflito de interesse dentro da própria operadora e com os demais agentes do setor. Desse modo, a eficiência econômica representa também a garantia de maior qualidade assistencial para os beneficiários.

Fevereiro 2018
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Como já vimos aqui, especialistas das operadoras de planos de saúde afirmam que o elevado nível de intervenção por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba onerando demasiadamente o setor como um todo, já que os critérios estabelecidos estão sujeitos à interpretação dos fiscais de saúde afetando diretamente nas tomadas de decisão, melhoria e expansão do serviço oferecido. 

Sendo assim, estudo do Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV apontou que o processo de sanção deve ser melhor revisado para que se atinja seu objetivo primordial de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários sem comprometer a sustentabilidade e capacidade financeira das operadoras.

A sugestão do estudo é pautada na dosimetria das multas, baseando-se nas melhores práticas hoje existentes no Brasil de delimitação mais clara quanto à vinculação da multa sobre a gravidade das infrações, o que já acontece na regulação de outros órgãos, como dos setores de Defesa da Concorrência (Cade) e Elétrico (Aneel).

O estudo aponta que a abrangência e a vantagem levada pela operadora devem ser incluídas nos quesitos, que atualmente contam apenas com a gravidade, consequência e porte da operadora. Esta prática traria maior previsibilidade sobre os critérios e aumentaria a transparência e a divulgação nos processos de fiscalização. 

Aprimoramentos na dosimetria das sanções podem contribuir para melhorar os incentivos para o bom funcionamento do mercado, garantindo a livre concorrência e sustentabilidade do setor.

Gostou do trabalho “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil” e quer mais visibilidade para a sua pesquisa? Saiba aqui como ser publicado em nosso portal.

Fevereiro 2018
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Divulgamos esta semana o Texto para Discussão 68 - Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial: uma análise a partir das Resoluções da ANS no período 2000-2017. A pesquisa inédita baseia-se nos dados Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e faz um levantamento dos regimes de direção fiscal de operadoras de saúde (OPS) no país, apontando 829 instaurações de regimes de direção no período analisado, sendo que muitas foram recondução de regimes vigentes.

A constatação por parte da ANS de irregularidades em alguma operadora gera um regime especial de direção técnica, que pode ser transformado em regime de direção fiscal nos casos de anormalidades econômicas/financeiras e/ou administrativas graves. Pode-se notar que houve uma redução gradativa do número de direções fiscais ao longo do período analisado. Este fato pode ser explicado pela criação de medidas técnicas e gerenciais para o acompanhamento da situação econômico-financeira das operadoras.

O levantamento apresenta também os dados de regime de direção fiscal em andamento por região. A região Norte é que possui maior número proporcional de operadoras com anormalidades econômico-financeiras. Na região, 9,5% das 42 OPS existentes encontram-se nessa situação. Já 4,2% das operadoras com sede na região Centro-Oeste estão sob regime de direção fiscal. Nas regiões Sul e Nordeste, as proporções são de 3,0% e 2,5%, respectivamente.

Por concentrar o maior número de sedes de operadoras, um total de 793, a Região Sudeste apresenta o maior número de operadoras com problemas econômico-financeiros, um total de 26. No entanto, este número representa o segundo menor valor proporcional, ou seja, 3,3% de operadoras sob regime de direção fiscal.

Como já dissemos aqui, a profissionalização e consolidação do setor nos últimos anos tem sido acompanhada e regulada pelos órgãos responsáveis. No entanto, é importante que a legislação sobre as garantias financeiras não se torne um empecilho para as operadoras de menor porte – as mais impactadas pelos regimes de direção fiscal -, e que contribua para sua manutenção, proporcionando assistência para grupos de beneficiários mais heterogêneos em todo o país.

Continue acompanhando os dados do estudo “Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial” aqui no blog.