Mudanças na resolução normativa RN nº 470 referente ao processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A diretoria colegiada da ANS determinou que as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados devem ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. Até então, havia um período determinado no cronograma para do ciclo de atualização.
Com essa mudança, cada proposta terá o seu próprio percurso a partir de sua data de submissão, elegibilidade e complexidade da análise. No processo anterior, todas seguiam o mesmo cronograma. O que também muda a partir da decisão da diretoria é a revisão do rol que deixa de ser a cada dois anos e passa a ser semestral, sempre nos meses de janeiro e de julho.
Essas alterações preveem: a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país; atividades de promoção à saúde e de prevenção de doenças; o alinhamento com as políticas nacionais de saúde; a utilização dos princípios da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS); a observância aos princípios da Saúde Baseada em Evidências (SBE) e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor e a transparência dos atos administrativos.
Saiba mais no portal da ANS.
Já falamos um pouco de como é fundamental que todos façam a sua parte neste delicado momento que atravessamos de pandemia pelo novo Coronavírus. E isso inclui indivíduos, empresas, entidades dos diferentes setores etc. Recentemente apresentamos alguns dados sobre o setor de saúde suplementar no cenário atual com base nos números divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acesse aqui.
Ainda nesse objetivo, a nossa publicação “O novo Coronavírus no Brasil e fatores de risco em beneficiários de planos de saúde” utiliza estatísticas nacionais para estimar a quantidade de beneficiários de planos de saúde com risco para a doença em todo o País.
O Boletim Covid-19, da ANS, também apresentou informações sobre o fluxo de caixa das operadoras, por meio do movimento de entrada (recebimentos) e saída (pagamentos) de recursos, análise da inadimplência, evolução do índice de sinistralidade de caixa e outros dados.
Verificou-se que em julho houve aumento da sinistralidade, mas ainda abaixo do patamar histórico. Acredita-se que este indicador deve continuar abaixo do nível médio da série por conta do ciclo financeiro do setor (diferença de tempo entre a ocorrência do evento médico e o pagamento dos prestadores). O índice, apurado junto à amostra de 100 operadoras, passou de 60% em junho para 64% em julho.
Os dados relativos sobre inadimplência apontam que em julho, os percentuais continuaram próximos dos níveis históricos: nos planos individuais, foi registrado 11% de inadimplência em julho (no mês anterior foi registrado 10%), enquanto nos coletivos esse percentual ficou em 4% (em junho foi de 5%). Quando são analisadas todas as modalidades de contratação do plano, o percentual de inadimplência manteve-se inalterado de um mês a outro, ficando em 7%. Vale lembrar que esses números da Agência abrangem 101 operadoras.
A ANS também comentou sobre os encontros regionais que tem feito com operadoras de planos de saúde de pequeno e médio porte. De maneira geral, destacam dois fatores: pelo lado dos custos, uma redução observada em todo o mercado devido à baixa procura ou adiamento de atendimentos não relacionados à Covid-19; e, pelo lado da receita, o comportamento do beneficiário no sentido de evitar a inadimplência e preservar a manutenção do seu plano de saúde.
Seguiremos apresentando mais dados do boletim nos próximos dias. Você também pode acessá-lo na íntegra no site da agência.
Nesse delicado momento para os setores de saúde em todo o mundo, é importante que cada um faça sua parte na batalha contra o novo Coronavírus de diferentes formas. Seja no atendimento direto aos pacientes, como os profissionais de saúde na linha de frente ou ainda na criação de pesquisas e dados acerca da doença. Foi com isso em mente que lançamento a publicação “O novo Coronavírus no Brasil e fatores de risco em beneficiários de planos de saúde” que utiliza estatísticas nacionais do número de óbitos e infectados para estimar a quantidade de beneficiários de planos de saúde com risco para a doença em todo o País.
Na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os dados atualizados relativos ao monitoramento do setor de planos de saúde durante a pandemia do novo Coronavírus. A publicação apresenta informações coletadas até julho com uma amostra de operadoras. O objetivo é ter dados para o monitoramento da evolução de indicadores assistenciais e econômico-financeiros durante o período da pandemia e evoluindo na transparência do setor.
Ainda traz informações sobre atendimentos em Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), que permitem uma análise da utilização de procedimentos eletivos fora do ambiente hospitalar. Os indicadores econômico-financeiros analisam a sinistralidade observada através do fluxo de caixa das operadoras - movimento de entrada (recebimentos) e saída (pagamentos) de recursos em um dado período.
Em julho, a taxa geral de ocupação geral de leitos (engloba leitos comuns e UTI) permaneceu estável em relação ao mês anterior (64% de ocupação, ante 62% em junho) e abaixo da taxa verificada no mesmo período do ano passado (74%). A taxa geral de ocupação dos leitos alocados para Covid-19 manteve o percentual de junho de 59%.
Quando comparado com junho, a quantidade de consultas em pronto-socorro que não geraram internações cresceu 20% em julho. O que ainda representa uma retomada ao nível de consultas que se observava em fevereiro, antes do início da pandemia de Covid-19. No entanto, mantém a tendência de recuperação gradativa que vem sendo verificada desde maio. O mesmo comportamento foi observado em relação às autorizações emitidas para realização de SADT, com crescimento de 22% em relação ao mês de junho.
Seguiremos apresentando mais dados do boletim nos próximos dias. Você também pode acessá-lo na íntegra no site da agência.
Nos últimos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a retomada de realizações de cirurgias e outros procedimentos eletivos – aqueles que não são de urgência e emergência. A nova determinação revoga a anterior que os suspendia desde 25 de março em função do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Estes procedimentos devem ser realizados conforme indicação do profissional de saúde. Cabe, no entanto, a avaliação por parte dos planos de saúde. Em caso de impossibilidade, eles deverão justificá-la com base na apresentação de documentos que demonstrem a situação epidemiológica das instituições, medidas de restrição e disponibilidade de leitos.
Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços “asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas, sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19”.
Breno Monteiro, presidente da CNSaúde, já havia apontado que a suspensão dos prazos não era medida eficaz no combate ao Coronavírus. “Cirurgias e tratamentos que precisavam ser feitos deixaram de ser realizados. Naturalmente, nos Estados que perderam o controle da contaminação, os leitos foram todos ocupados, sem precisar de normativos. A suspensão só levou ao atraso nos tratamentos e dificuldade financeiras pelas instituições, que, com taxas de ocupação reduzidas, têm enfrentado dificuldade”, alertou.
A ANS ressalta que o Brasil continua com o alerta sanitário causado pelo novo Coronavírus e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem ser seguidos por todos. “Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais”, disse em nota.
Falar em regulação é, quase sempre, algo complicado. Principalmente porque é difícil achar um equilíbrio para que o setor em questão, seja ele qual for, se torne atrativo tanto do ponto de vista dos demandantes quanto dos investidores. Muitas vezes, o melhor é deixar o mercado balizar essa relação. Contudo, há outras em que o desiquilíbrio entre as partes é evidente e a regulação por terceiros é necessária.
No setor de saúde, sem entrar no mérito de qual deveria ser o nível de regulação ou não, parece claro que há excessos. A redução na oferta e contratação de planos individuais é um sintoma evidente disso.
Ao nosso ver, uma alternativa para evitar que isso volte a acontecer em outras frentes do setor de saúde suplementar, que é extremante dinâmico, seria a autorregulação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina um rol mínimo de procedimentos para serem atendidos pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS). Mas nada impede que elas aumentem esse rol ou mesmo elaborem ferramentas de autorregulação para a incorporação de novas tecnologias. Não há dispositivo legal que proíba, por exemplo, a criação de um Conitec da Saúde Suplementar. Nesse caso, ao invés de esperar a ANS decretar a incorporação de um medicamento, exame ou outro procedimento, o setor se anteciparia e estabeleceria critérios claros para sua adoção. Inclusive divulgando-os aos prestadores de serviço, beneficiários e sociedade de modo geral.
Mas há outros casos em que a autorregulação pode ser altamente efetiva e positiva para o setor. Um deles diz respeito às práticas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao invés de esperar a efetiva criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para normatizar a questão, as OPS e os prestadores de serviço de saúde têm a chance de adotar, por conta própria, boas práticas que podem, inclusive, servir de exemplo para outros setores.
A questão foi bem explorada no artigo “LGPD: desafios e oportunidades para o setor da saúde”, de Juliana Pereira, integrante do Comitê das Nações Unidas para Proteção ao Consumidor e membro do Conselho de Autorregulação e Relações com Cliente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Vale a leitura.
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