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Por que debater conciliação?

Setembro 2022
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Realizamos hoje (14/11), em parceria com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e a plataforma de conteúdos jurídicos Consultor Jurídico (Conjur), mais uma Jornada Jurídica da Saúde Suplementar. O tema “Solução de conflitos para reduzir a judicialização na saúde” é praticamente “autoexplicativo”: como buscar a via da conciliação para conter as demandas judiciais?

A Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2010, estabelece a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses”, com foco em “uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos”.

Nesses mais de 20 anos em vigor, a prática da conciliação ganha força no ambiente jurídico. Por diversas razões: celeridade, redução de custos, equilíbrio e isonomia decisória entre as partes envolvidas. Como a saúde suplementar é um “campo farto” para divergências jurídicas, apesar de existir um extenso arcabouço regulatório de leis, normas e jurisprudência judicial, há uma grande incidência de judicialização.

“Sabemos que há muitas controvérsias envolvendo a saúde suplementar e que são levadas aos tribunais. Além de sobrecarregar o Judiciário, os custos oneram os orçamentos do setor público e eventuais decisões diferentes sobre temas similares são fator de insegurança jurídica na saúde”, afirma José Cechin, superintendente executivo do IESS. “Nossa intenção é de promover uma divulgação maior da prática de conciliação, estimular o diálogo entre as partes, esclarecer sobre os fundamentos básicos da saúde suplementar se baseia e mostrar que boas práticas adotadas pelo Poder Judiciário, especialmente preconizadas pelo CNJ, podem servir de inspiração à saúde suplementar”, complementa.

Por essa razão, é importante debater a conciliação no sistema de saúde suplementar. Participam do encontro, além de Cechin, o ministro Dias Toffoli, do STF, a juíza Candice Jobim, ex-integrante do CNJ, e o presidente do Copedem, desembargador Marco Vilas Boas.

A íntegra do encontro está disponível aqui:


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