Novos avanços da Telessaúde
No final de março, aqui no Blog, comentamos que o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde aprovando a utilização de recursos de Telessaúde em função do avanço da pandemia causada pelo Coronavírus.
Agora, foi a vez do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se pronunciar sobre o assunto por meio da resolução número 634 da entidade, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento autoriza e normatiza a teleconsulta entre enfermeiros e pacientes. A publicação destaca que os meios eletrônicos utilizados devem “resguardar, armazenar e preservar” a interação eletrônica entre as partes para constituir registro de atendimento ao paciente. Nesse sentido, também prevê a obrigatoriedade de:
- Identificação do enfermeiro e da instituição;
- Termo de consentimento do paciente;
- Identificação e dados do paciente;
- Registro da data e hora do início e de encerramento do atendimento;
- Histórico do paciente;
- Observação clínica;
- Diagnóstico de enfermagem;
- VIII - plano de cuidados;
- Avaliação de enfermagem e/ou encaminhamentos.
A medida, assim como a adotada pelo CFM, tem duração “pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo Coronavírus”. Nós continuamos acompanhando o cenário e otimistas que a experiência irá demonstrar a relevância e os benefícios de regulamentar a Telessaúde de modo definitivo.