Inadimplência é risco para a saúde suplementar
“Teremos o custo Covid e o custo ‘não Covid’”, disparou José Cechin, nosso superintendente em live realizada pela Central Nacional Unimed na última semana. “Poderemos ter um aumento do número de beneficiários, em função do desejo das pessoas por terem plano de saúde no momento de pandemia, desejo esse aumentado em razão das promessas do legislativo de poder usar imediatamente sem carência e mesmo estando inadimplente. Ou ainda, a redução do número de beneficiários como resultado do desemprego, quebra de empresas e perda de renda. O balanço final ainda é incerto”, apontou durante o debate.
Mais do que isso, Cechin estima que para o futuro próximo haverá aumentos nas despesas da saúde suplementar, quando os efeitos da Covid-19 irão se somar à inevitável realização de procedimentos eletivos, postergados em função do acúmulo de pacientes infectados pelo Coronavírus.
As falas de José Cechin fazem coro com as de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde. Segundo ela, ao congelar prestações, suspender reajustes ou permitir a inadimplência, essas iniciativas comprometem não apenas o setor, mas todo o segmento. “A inadimplência na saúde suplementar é mais perigosa do que em qualquer setor. Compromete a liquidez do sistema, as relações contratuais e pode levar à insolvência de várias empresas. E vai se refletir na assistência às pessoas”, comentou.
Também participaram da live Alexandre Ruschi, presidente da Central Nacional Unimed e Pedro Godoy Bueno, presidente do Grupo Dasa, com mediação de Rodrigo Guerra, também da CNU.
Vale lembrar, como já apontamos em diferentes momentos, que o enfraquecimento do sistema suplementar afeta também o Sistema Único de Saúde (SUS). A última edição da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) mostrou que pouco mais de 47 milhões de brasileiros contam com planos de saúde privados. Eventuais problemas com operadoras de planos de saúde – em especial as menores e mais vulneráveis – podem significar uma migração de beneficiários para o sistema público, ampliando os conhecidos gargalos do SUS.
O PL 1.542/2020, por exemplo, aprovado recentemente no Senado, impôs congelamento no valor das prestações por 120 dias. Vale lembrar, no entanto, que as operadoras ligadas à FenaSaúde já haviam suspendido todos os reajustes de contratos de planos individuais, coletivos por adesão e empresariais até 29 vidas por 90 dias, até 31 de julho, por iniciativa própria.
Ainda repercutindo o tema, Luiz Felipe Conde, avaliador na categoria Direto do Prêmio IESS, publicou, em conjunto com Nathalia Victorino de Mattos, um artigo que trata da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8.811/2020, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a vedação da suspensão e/ou cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo Coronavírus.
Você pode conferir aqui a íntegra da Live “Saúde Suplementar pós-Covid 19: o que deve mudar”.